TRT14 24/11/2021 - Pág. 1222 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
ADVOGADO
3 - Em não havendo insurgência, resultarão homologados os
cálculos de liquidação de Id. bc8c314, para que produzam seus
ADVOGADO
legais e jurídicos efeitos, visto que estão em conformidade com
RECLAMADO
o título executivo judicial, fixando o débito executado em
R$1.523,14.
1222
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIRA MORAES DA SILVA
4 - Tratando-se de parte reclamante assistida por advogado, não
havendo discordância aos cálculos de liquidação e sendo defeso o
impulso da execução ex officio (art. 878 da CLT), deverá a parte
PODER JUDICIÁRIO
reclamante ser intimada, através de seus advogados para, no prazo
JUSTIÇA DO
de 10 (dez) dias, impulsionar a execução requerendo as medidas
executórias que entender de direito, obedecendo a ordem legal da
execução trabalhista, inclusive manifestar eventual interesse em
INTIMAÇÃO
renunciar aos valores excedentes ao limite estipulado como de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69841cb
pequeno valor pela lei municipal vigente.
proferida nos autos.
5 - Não requerida a execução, intime-se a parte exequente, através
DECISÃO
de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a
Vistos etc.
execução sob pena de seu silêncio configurar-se como
1 - Com fundamento no art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
intimadas para ciência e, no prazo comum de 08 (oito) dias
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
úteis, contados em dobro para o ente público (art.183 do CPC),
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
liquidação, indicando os itens e valores objeto da discordância,
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
apresentando nova conta, sob pena de preclusão, conforme
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
art. 879, §2º, da CLT. Esclarece-se que a não apresentação de
preclusão.
conta de liquidação com os objetos de discordância e ainda
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
com a contribuição previdenciária nos termos do art. 879 c/c
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
seu §1º-A, ambos da CLT, importará em não conhecimento da
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
impugnação.
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
2) Desnecessária a intimação da União, tendo em vista não existir
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
créditos previdenciários.
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
3 - Em não havendo insurgência, resultarão homologados os
535, §3º, II do CPC.
cálculos de liquidação de Id. e38fa56, para que produzam seus
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
legais e jurídicos efeitos, visto que estão em conformidade com
imediato sequestro, via SISBAJUD.
o título executivo judicial, fixando o débito executado em
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
R$1.485,55.
secretaria promover o pagamento dos honorários advocatícios
4 - Tratando-se de parte reclamante assistida por advogado, não
sucumbenciais e o pagamento do crédito do exequente.
havendo discordância aos cálculos de liquidação e sendo defeso o
7 - Comprovados os pagamentos dos créditos, conclusos para
impulso da execução ex officio (art. 878 da CLT), deverá a parte
extinção.
reclamante ser intimada, através de seus advogados para, no prazo
8 - Confere-se ao presente despacho força de intimação para as
de 10 (dez) dias, impulsionar a execução requerendo as medidas
finalidades supra descritas.
executórias que entender de direito, obedecendo a ordem legal da
EPITACIOLANDIA/AC, 24 de novembro de 2021.
execução trabalhista, inclusive manifestar eventual interesse em
WALMIR AFFONSO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000359-31.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
ELVIRA MORAES DA SILVA
renunciar aos valores excedentes ao limite estipulado como de
pequeno valor pela lei municipal vigente.
5 - Não requerida a execução, intime-se a parte exequente, através
de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a
execução sob pena de seu silêncio configurar-se como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174573