TRT14 24/11/2021 - Pág. 1223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
1223
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
úteis, contados em dobro para o ente público (art.183 do CPC),
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
liquidação, indicando os itens e valores objeto da discordância,
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
apresentando nova conta, sob pena de preclusão, conforme
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
art. 879, §2º, da CLT. Esclarece-se que a não apresentação de
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
conta de liquidação com os objetos de discordância e ainda
preclusão.
com a contribuição previdenciária nos termos do art. 879 c/c
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
seu §1º-A, ambos da CLT, importará em não conhecimento da
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
impugnação.
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
2) Desnecessária a intimação da União, tendo em vista não existir
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
créditos previdenciários.
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
3 - Em não havendo insurgência, resultarão homologados os
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
cálculos de liquidação de Id. 19ffc87, para que produzam seus
535, §3º, II do CPC.
legais e jurídicos efeitos, visto que estão em conformidade com
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
o título executivo judicial, fixando o débito executado em
imediato sequestro, via SISBAJUD.
R$1.634,24.
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
4 - Tratando-se de parte reclamante assistida por advogado, não
secretaria promover o pagamento dos honorários advocatícios
havendo discordância aos cálculos de liquidação e sendo defeso o
sucumbenciais e o pagamento do crédito do exequente.
impulso da execução ex officio (art. 878 da CLT), deverá a parte
7 - Comprovados os pagamentos dos créditos, conclusos para
reclamante ser intimada, através de seus advogados para, no prazo
extinção.
de 10 (dez) dias, impulsionar a execução requerendo as medidas
8 - Confere-se ao presente despacho força de intimação para as
executórias que entender de direito, obedecendo a ordem legal da
finalidades supra descritas.
execução trabalhista, inclusive manifestar eventual interesse em
EPITACIOLANDIA/AC, 24 de novembro de 2021.
renunciar aos valores excedentes ao limite estipulado como de
WALMIR AFFONSO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pequeno valor pela lei municipal vigente.
5 - Não requerida a execução, intime-se a parte exequente, através
de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a
Processo Nº ATOrd-0000363-68.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
RANAIRA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
execução sob pena de seu silêncio configurar-se como
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
Intimado(s)/Citado(s):
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
- RANAIRA DO NASCIMENTO ARAUJO
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
preclusão.
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
PODER JUDICIÁRIO
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
JUSTIÇA DO
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b05e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1 - Com fundamento no art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes
intimadas para ciência e, no prazo comum de 08 (oito) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174573
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
535, §3º, II do CPC.
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
imediato sequestro, via SISBAJUD.
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
secretaria promover o pagamento dos honorários advocatícios