TRT14 27/01/2022 - Pág. 564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
564
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74361e
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
proferida nos autos.
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
DECISÃO
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
Vistos etc.
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
1 - Com fundamento no art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
intimadas para ciência e, no prazo comum de 08 (oito) dias
preclusão.
úteis, contados em dobro para o ente público (art.183 do CPC),
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
liquidação, indicando os itens e valores objeto da discordância,
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
apresentando nova conta, sob pena de preclusão, conforme
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
art. 879, §2º, da CLT. Esclarece-se que a não apresentação de
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
conta de liquidação com os objetos de discordância e ainda
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
com a contribuição previdenciária nos termos do art. 879 c/c
535, §3º, II do CPC.
seu §1º-A, ambos da CLT, importará em não conhecimento da
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
impugnação.
imediato sequestro, via SISBAJUD.
2 - Desnecessária a intimação da União eis que inexistem créditos
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
em favor da União.
secretaria promover o recolhimento dos encargos previdenciários e
3 - Em não havendo insurgência, resultarão homologados os
fiscais, o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, o
cálculos de liquidação de Id.ae6c638, para que produzam seus
pagamento do crédito do exequente.
legais e jurídicos efeitos, visto que estão em conformidade com
6.2 - Para os créditos que ultrapassarem o limite estipulado
o título executivo judicial, fixando o débito executado em
como de pequeno valor pela Lei Municipal, concomitante à
R$2.039,58.
expedição de RPV, expeça-se ofício precatório dirigindo-se à
4 - Tratando-se de parte reclamante assistida por advogado, não
Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
havendo discordância aos cálculos de liquidação e sendo defeso o
Região, para fins de requisição de pagamento do crédito.
impulso da execução ex officio (art. 878 da CLT), deverá a parte
7 - Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e
reclamante ser intimada, através de seus advogados para, no prazo
pagamentos dos créditos, conclusos para extinção.
de 10 (dez) dias, impulsionar a execução requerendo as medidas
8 - Confere-se ao presente despacho força de intimação para as
executórias que entender de direito, obedecendo a ordem legal da
finalidades descritas nos itens 1, 2 e 6 supra.
execução trabalhista, inclusive manifestar eventual interesse em
EPITACIOLANDIA/AC, 27 de janeiro de 2022.
renunciar aos valores excedentes ao limite estipulado como de
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
pequeno valor pela lei municipal vigente.
5 - Não requerida a execução, intime-se a parte exequente, através
de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a
Processo Nº ATOrd-0000387-96.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
DOUGLAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
execução sob pena de seu silêncio configurar-se como
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
Intimado(s)/Citado(s):
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
- DOUGLAS SOUZA DA SILVA
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
preclusão.
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
PODER JUDICIÁRIO
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
JUSTIÇA DO
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177537