TRT14 02/12/2022 - Pág. 2003 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
2003
lhes provimento para, sem qualquer modificação de mérito no
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
julgamento, consignar, no v. Acórdão embargado, a ele integrando,
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
os votos vencidos dos Excelentíssimos Desembargadores Socorro
14ª REGIÃO
Guimarães, Vania Maria da Rocha Abensur Monteiro e Ilson Alves
IMPETRANTE: ERNANDES SANTOS AMORIM
Pequeno Junior, nos termos da fundamentação precedente.
ADVOGADO: ELIEL SANTOS GONÇALVES
3 DECISÃO
AUT. COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
ACORDAM os Magistrados integrantes do Tribunal Pleno do e.
ARIQUEMES - RO
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade,
LITISCONSORTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -
conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
provimento, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento
PROCURADORES: ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA PEREIRA E
virtual realizada no período de 24 a 29 de novembro de 2022, na
OUTROS
forma da Resolução Administrativa n. 033/2019, disponibilizada no
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-2019.
PROCURADORES: MANOEL FRANCISCO TAVARES E
Porto Velho, 29 de novembro de 2022.
OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO
(assinado digitalmente)
GOMES LÔBO
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINOU
O SIGILO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS ATOS
, 01 de dezembro de 2022.
EXECUTÓRIOS NOS AUTOS PRINCIPAIS. GARANTIDA A
EXECUÇÃO COM PENHORA EM DINHEIRO. CONCESSÃO DA
MAURIMAR NONATO DE SOUZA
SEGURANÇA PARA LEVANTAR O SIGILO. Considerando que
Servidor de Secretaria
ficou expressamente definido no ato coator que no momento
adequado seria retirado o sigilo dos documentos relacionados aos
Processo Nº MSCiv-0000252-22.2022.5.14.0000
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
IMPETRANTE
ERNANDES SANTOS AMORIM
ADVOGADO
ELIEL SANTOS GONCALVES(OAB:
6569/RO)
AUTORIDADE
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
COATORA
Ariquemes
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
atos executórios, e, constatado que a execução restou garantida
com depósitos em dinheiro, não há motivo para a manutenção do
sigilo. Segurança concedida para determinar o levantamento do
sigilo dos documentos em nome do impetrante, com abertura do
prazo para eventuais embargos à execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES SANTOS AMORIM
1 RELATÓRIO
Por medida de economia e celeridade processual adoto o relatório
PODER JUDICIÁRIO
da decisão liminar, "litteris":
JUSTIÇA DO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado pelo Senhor ERNANDES SANTOS AMORIM,
devidamente qualificado na inicial, contra ato praticado pelo juízo da
PROCESSO: 0000252-22.2022.5.14.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192718
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO, consubstanciado em