TRT14 02/12/2022 - Pág. 2002 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
2002
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS. 6 HORAS DIÁRIAS.
(AC 200882000092304, Desembargador Federal Frederico Pinto de
INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E 13º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
Azevedo, TRF5, Primeira Turma, DJE - Data:15/06/2012)
LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS.
Portanto, na esteira do entendimento supracitado, pela legitimidade
COMPENSAÇÃO. 1. É devido o pagamento de horas
da opção da Administração, pela compensação das horas de
extraordinárias não recebidas por servidores públicos estatutários,
serviço extra, mediante fruição de folgas ou em pecúnia (de acordo
devidamente comprovadas. Estando comprovada a realização de
com o interesse público e com a autonomia administrativa), há
horas extras (declarações da UFV, ofícios administrativos e cartões
de se reconhecer o direito a folgas das horas já compensadas, com
de ponto, corroborados pelos depoimentos testemunhais), deve ser
o respectivo lançamento das referidas horas no banco de horas,
paga ao servidor a diferença de jornada que exceder as 30 horas
tudo sob a supervisão a chefia imediata do servidor interessado.
semanais previstas para os operadores de mesa de corte na Lei
Assim, com fulcro nos Princípios da Reserva legal, da Legalidade,
6.615/78, conforme se apurar em liquidação, ressalvado o direito da
da Isonomia e da impessoalidade, insculpidos nos arts. 5º, II, 37,
UFV em compensar as horas extras já pagas em espécie ou por
"caput" e 84, IV (aplicação por simetria), da CF/88 e no § 3º do art.
meio de folgas concedidas ao servidor. (...) (AC 2000.01.00.075013-
3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, VOTA-SE para
0. e-DJF1 DATA:16/05/2012 PAGINA:163)
considerar abonadas as ausências (horas-débito) do servidor
ADMINISTRATIVO. VERBAS LIBERADAS PELO TSE EM FAVOR
recorrente nos períodos em que restar demonstrada a
DO TRE/PB. PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS EFETUADAS
impossibilidade de TRABALHO PRESENCIAL em razão de
PELOS SERVIDORES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 E
quarentena, isolamento (por suspeita ou por diagnóstico positivo de
PAGAMENTO DE "OUTROS PASSIVOS". PRETENSÃO AUTORAL
COVID-19, restrição de acesso ou fechamento das instalações
DE DIRECIONAMENTO DAS VERBAS A UMA ÚNICA
físicas, impossibilidade de trabalho presencial por especificidade da
FINALIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Examinando os autos,
atividade, integrante do grupo de risco-COVID definido no PLANO
verifica-se que, conforme Ofício nº. 5.129 - GDG/TSE, a quantia de
DE BIOSSEGURANÇA DO TRT, dia de vacinação, licença médica
R$ 2.171.371,00 (dois milhões, cento e setenta e um mil, trezentos
e outros motivos a critério da Presidência do Regional) ou
e setenta e um reais), liberada em 02.09.2008, pelo Tribunal
impossibilidade de TRABALHO REMOTO em razão licença médica,
Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral/PB,
dia de vacinação, falta de estrutura, autorização/coordenação do
destinava-se não só ao pagamento das horas-extras efetuadas
gestor imediato e outros motivos ao critério da Presidência do
pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nas
Regional, retornando à administração para, em conjunto com a
eleições municipais 2008, como também ao pagamento de "outros
Gestão de Pessoas e o gestor imediato do servidor, realizar o
passivos". 2. Destarte, a Presidência do TRE/PB, em função da
respectivo cotejo das situações fáticas em que houve
liberação do valor acima referido, determinou que "[...] metade do
comprovadamente a impossibilidade de trabalho presencial ou
valor acima mencionado, ou seja, R$ 1.085.685,50 seria
remoto por parte do servidor, ora recorrente. Existindo saldo a
efetivamente destinado ao pagamento das horas extras realizadas
compensar (horas-débito) aplique-se o que dispõe a Lei 8.112/90 e,
até o final das eleições e a outra parte, de igual valor, seria
no que couber, os artigos 16 e 17 do ATO TRT 14/GP Nº 006/2021,
empregado no pagamento de passivos deste Regional até o final do
de 21-05-2021, fixando-se prazo razoável para cumprimento, não
exercício". 3. Portanto, a conduta do Tribunal Regional Eleitoral da
inferior a 6 meses, observado caso a caso. Por fim, no tocante às
Paraíba está em consonância com os princípios da moralidade e da
horas já trabalhadas a título de compensação em razão da
razoabilidade, na medida em que, de acordo com a determinação
pandemia, considerando a existência de banco de horas e
do TSE, efetuou despesas para saldar dívidas com servidores
autonomia administrativa do regional, deverão as mesmas serem
públicos. 4. Quanto ao pedido alternativo (pagamento, mediante
convertidas em folgas compensatórias definidas com a chefia
remuneração e não através da compensação - folga, pelo serviço
imediata, respeitados o interesse público e com a autonomia
extraordinário efetivamente prestado e não pago), o TRE/PB
administrativa do regional.
também agiu corretamente, haja vista que, como bem observou o
É como voto.
MM. Juiz a quo "a retribuição pelo serviço extraordinário decorrente
DESEMBARGADOR ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
dos trabalhos da eleição pode ser feita mediante remuneração ou
compensação (folga), conforme dispõe a Resolução TSE nº.
2.3 CONCLUSÃO
22.091/2008, e assim procedeu o TRE/PB pagando uma parte em
Dessa forma, conheço dos Embargos de Declaração. No mérito,
pecúnia e outra em folga". 5. Apelação a que se nega provimento.
com vistas a atender ao disposto no § 3º do art. 941, do CPC, dou-
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