TRT15 30/09/2014 - Pág. 1133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1570/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA
MELO
VALDIR MOREIRA
CENTRO AUTOMOTIVO PONTE
TORTA LTDA.
Durval Davi Luiz(OAB: 110117SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo n.º 064621.
A execução prosseguiu em face das demais reclamadas,
considerando que a primeira reclamada é revel e não possuía bens
passíveis de penhora, portanto, para prosseguimento do feito
conforme requerido, intime-se o reclamante para que indique bens e
meios úteis para tanto, no prazo de 30 dias.
Silente, determino a suspensão da execução por um ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6830/80, cabendo ao exequente, a
qualquer tempo, apresentar meios para o seu prosseguimento.
Fica a exequente desde já ciente que, a partir da suspensão, terá
início o prazo prescricional a que se refere o art. 40, § 2º da Lei
6830/80, independente de nova vista dos autos.
Silente, a execução estará EXTINTA, nos termos do art. 40, § 4º da
Lei 6830/80, independente de nova deliberação deste juízo.
Intime-se.
Jundiaí, 04/09/2014
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0043600-59.2005.5.15.0097
Processo Nº RTOrd[rt]-00436/2005-097-15-00.0
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
VALDEZ ESTRELA CABRAL
Roseli Aparecida Uliano Almeida de
Jesus(OAB: 74854SPD)
GAME ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME EM LIQUIDACAO
Marcelo Forneiro Machado(OAB:
150568SPD)
Hospital e Maternidade Jundiaí S.A.
Tarcio Jose Visnardi Ferreira(OAB:
328318SPD)
AMAURY TAVARES DE OLIVEIRA
COSTA
Pedro Luiz Pinheiro(OAB: 115257SPD)
ARMANDO PEDROSO
DANIEL PINTO
GELSON MARCOS PETRONIO
SPINELLI
JOAO DE AZEVEDO LAGE
JOAO TEIXEIRA PINTO
JOSE ANTONIO REGINATO
CHECCHIA
Pedro Luiz Pinheiro(OAB: 115257SPD)
PAULO CELSO GRECO
VOLNEY WALDIVIL MAIA
Pedro Luiz Pinheiro(OAB: 115257SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo n.º 062720.
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho -
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
1133
VALDEZ ESTRELA CABRAL
Roseli Aparecida Uliano Almeida de
Jesus(OAB: 74854SPD)
GAME ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME EM LIQUIDACAO
Marcelo Forneiro Machado(OAB:
150568SPD)
Hospital e Maternidade Jundiaí S.A.
Tarcio Jose Visnardi Ferreira(OAB:
328318SPD)
AMAURY TAVARES DE OLIVEIRA
COSTA
Pedro Luiz Pinheiro(OAB: 115257SPD)
ARMANDO PEDROSO
DANIEL PINTO
GELSON MARCOS PETRONIO
SPINELLI
JOAO DE AZEVEDO LAGE
JOAO TEIXEIRA PINTO
JOSE ANTONIO REGINATO
CHECCHIA
Pedro Luiz Pinheiro(OAB: 115257SPD)
PAULO CELSO GRECO
VOLNEY WALDIVIL MAIA
Pedro Luiz Pinheiro(OAB: 115257SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.Sª ciente da
expedição de certidão para habilitação no Juízo da falência. Prazo
de cinco dias para retirada.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0043600-59.2005.5.15.0097
Processo Nº RTOrd[rt]-00436/2005-097-15-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79140
O bem de propriedade de PAULO CELSO GRECO está gravado
por indisponibilidade decretada junto ao processo de Liquidação
Extrajudicial da reclamada, conforme AV. 06 da matrícula n.º
007814, de fls. 1075, e, o bem indicado referente ao executado
JOSÉ ANTÔNIO REGINATO CHECCHIA já foi vendido em 1999,
conforme registro n.º 08 da matrícula n.º 007654, de fls. 1079,
portanto, não são bens passíveis de penhora nestes autos.
Reporto-me ao já determinado a fls. 1062.
Intime-se.
Jundiaí, 02/09/2014
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0044700-10.2009.5.15.0097
Processo Nº RTOrd-00447/2009-097-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Edmilson Rodrigues de Paula
Amauri Collucci(OAB: 74823SPD)
PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
VIGILANCIA LTDA
Kelly Cristina de Jesus(OAB:
270684SPD)
Instituto Nacional de Previdência
Social
Elisa Alves dos Santos Lima(OAB:
124688SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ficar ciente de que, nos
termos do Provimento GP-CR 05/2012, foi expedida guia de retirada
e foi/será encaminhada ao Banco do Brasil em 25/09/2014, devendo
o seu levantamento ser feito diretamente no banco.
Obs.: Caso já tenha tomado conhecimento, por outros meios, da
expedição da (o) guia/alvará e já tenha soerguido o respectivo valor,
favor desconsiderar a presente notificação. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0046700-90.2003.5.15.0097
Processo Nº RTOrd[rt]-00467/2003-097-15-00.9