TRT15 28/09/2015 - Pág. 4038 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
Advogado
contados a partir da referida audiência.
Intimem-se, sendo as partes através de seus patronos.
RECLAMADO
Advogado
Em 27 de Setembro de 2015.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ADRIANA FONSECA PERIN]
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000179-49.2014.5.15.0082
RECLAMANTE
ALESSANDRA DE BRITO PEREIRA
Advogado
Marcelo Henrique(OAB: 131118SPD)
RECLAMADO
ARTLIMP SERVICOS LTDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
Advogado
Walter Martins Filho(OAB:
143160SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 254, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da DECISÃO de
fls. 242/253 - cujo inteiro teor encontra-se disponível na internet no
site institucional www.trt15.jus.br ( origem 082): "(...)Ante o exposto,
rejeito a preliminar arguida e julgo procedentes em parte os pedidos
formulados por Alessandra de Brito Pereira em face de Artlimp
Serviços Ltda., extinguindo-os com resolução do mérito (art. 269, I,
do CPC), na presente reclamação trabalhista, para ao final condená
-la, nos termos da fundamentação, a pagar à reclamante as
seguintes verbas: a) Verbas rescisórias; b) FGTS 8% e multa de
40%; c) Multas celetistas; d) Diferenças salariais e reflexos; e)
Horas extras e reflexos; f) Intervalo intrajornada; g) Horas extras ¿
Artigo 384 da CLT; h) Adicional de insalubridade e reflexos; i)
Participação nos lucros e resultados; j) Multas normativas; k)
Tíquete-refeição; l) Indenização vale-transporte; m) restituição de
descontos e reflexos no FGTS e multa de 40%. Julgo, ainda,
procedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face do
Município de São José do Rio Preto, extinguindo-o com resolução
do mérito (art. 269, I do CPC). Deferida a antecipação dos efeitos
da tutela na forma da fundamentação. Valores a apurar em regular
liquidação de sentença. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, possui
natureza salarial as parcelas constantes do art. 28 da lei 8212/91,
exceto as descritas no §9º do mesmo artigo. Juros e correção
monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e
previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos os
benefícios da justiça gratuita à autora. Custas, pelos reclamados, no
importe de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor
arbitrado à condenação nesta oportunidade (CLT, artigo 789, § 1º e
2º), isento o segundo reclamado (CLT, artigo 790-A). Deverá a
autora entregar sua CTPS, no prazo de cinco dias após o trânsito
em julgado, para que a Secretaria desta Vara proceda à retificação
do registro na forma reconhecida, para constar o salário inicial de
R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), conforme reconhecido (f.
55). Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes. São
José do Rio Preto/SP, 21/09/2015.
LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000199-40.2014.5.15.0082
RECLAMANTE
ANDRE MARTINEZ DA BARRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89083
4038
Luiz Carlos da Mota Silva(OAB:
296838SPD)
EXPRESSO ITAMARATI S.A.
João Humberto Aparecido
Dócusse(OAB: 101510SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 372, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito os protocolos nº
17551, 18767, 18865 e 14458379.
Libere-se o depósito de fl.365 ao Sr. perito.
Ciência às partes do laudo pericial no prazo comum de 10 dias.
Designo audiência em prosseguimento para o dia 25/05/2016, às
10h30, ocasião em que as partes deverão comparecer para
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo suas
testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 23 de setembro de 2015..
Marcelo Magalhães Rufino
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000296-40.2014.5.15.0082
RECLAMANTE
MARIVALDO DE OLIVEIRA
Advogado
Fabiano Renato Dias Perin(OAB:
139960SPD)
RECLAMADO
USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Advogado
Silvio Afonso de Almeida Junior(OAB:
88830MGD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
Junto aos autos os protocolos 14384855 e 14407197/2015.
Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
processem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada.
Após as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao E.TRT.
SJRio Preto, 15/09/2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000296-40.2014.5.15.0082
RECLAMANTE
MARIVALDO DE OLIVEIRA
Advogado
Fabiano Renato Dias Perin(OAB:
139960SPD)
RECLAMADO
USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Advogado
Silvio Afonso de Almeida Junior(OAB:
88830MGD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos e examinados.
Junto aos autos os protocolos 14384855 e 14407197/2015.
Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
processem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada.
Após as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao E.TRT.
SJRio Preto, 15/09/2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000764-38.2013.5.15.0082
RECLAMANTE
LUIS CARLOS DE FREITAS