TRT15 28/09/2015 - Pág. 4039 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Marisa Natalia Bittar(OAB: 79731SPD)
Loureiro Trans Rodoviários Ltda. - ME
W.A. Gonçalves Locadora - ME
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
Walter Martins Filho(OAB:
143160SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 186, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da DECISÃO de
fls. 176/185 - cujo inteiro teor encontra-se disponível na internet no
site institucional www.trt15.jus.br ( origem 082): "(...)Ante ao
exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados por Luís Carlos de Freitas em
face de Loureiro Transportes Rodoviários Ltda. ¿ ME, extinguindoos com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), na presente
reclamação trabalhista, para reconhecer o vínculo empregatício de
01/3/2008 a 26/9/2011, na função de motorista, pelo salário inicial
de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), por mês e condenar a
referida ré a pagar ao autor, com a responsabilidade subsidiária de
W.A. Gonçalves Locadora ¿ ME, as seguintes verbas: verbas
rescisórias; multas celetistas; FGTS com multa de 40%; horas
extraordinárias com reflexos; intervalo intrajornada com reflexos.
Julgo ainda improcedentes os pedidos formulados por Luís Carlos
de Freitas em face do Município de são José do Rio Preto,
extinguindo-os com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), na
presente reclamação trabalhista. Valores a apurar em regular
liquidação de sentença. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, possui
natureza salarial as parcelas constantes do art. 28 da lei 8212/91,
exceto as descritas no §9º do mesmo artigo. Juros e correção
monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e
previdenciários conforme fundamentação. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. A primeira ré fica ainda condenada a pagar
os honorários advocatícios de 15% sobre o débito, em favor do
Sindicato assistente. Custas, pelas 1ª e 2ª reclamadas, no importe
de R$ 1.400,00, sobre a condenação, ora arbitrada em R$
70.000,00, (CLT, artigo 789, § 1º e 2º). Deverá o autor entregar sua
CTPS, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, para que
a Secretaria proceda a anotação do contrato, na forma reconhecida
(1º/3/2008 ¿ 4/11/2011, na função de motorista, pelo salário de R$
1.800,00 por mês), nos termos da OJ. 82 da SDI-I do TST. Fica
autorizado ao autor, após o trânsito em julgado, sua habilitação no
seguro-desemprego, sendo essa condicionada aos requisitos da lei
7998/90, servindo a cópia desta decisão como alvará para esse fim.
Inaplicável a remessa de ofício (CPC, art. 475, § 2o). Dispensada a
intimação da União. Intimem-se. Nada mais. São José do Rio Preto,
SP, 21/09/2015.
LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
Juiz do Trabalho
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4039
Intime-se a parte exequente para retirada de sua CTPS.
Considerando que o veículo placa NGB 4989 encontra-se com
gravame de alienação fiduciária, liberem-se as restrições no sistema
Renajud.
São José do Rio Preto, 23 de setembro de 2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000963-60.2013.5.15.0082
RECLAMANTE
MARCO AURELIO DO NASCIMENTO
Advogado
Eder Fasanelli Rodrigues(OAB:
174181SPD)
RECLAMADO
SERCON ENGENHARIA DE
SISTEMAS LTDA - EPP
Advogado
Euclydes Jose Marchi Mendonca(OAB:
95025SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 675, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito protocolo nº 18808.
Considerando que a parte reclamante não logrou em fornecer o
correto endereço de sua testemunha, tenho por preclusa a prova.
Intime-se a parte reclamada para que informe se insiste na oitiva de
suas testemunhas.
São José do Rio Preto, 21 de setembro de 2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001158-45.2013.5.15.0082
RECLAMANTE
PAULO IZIDORO DA SILVA
Advogado
Itamar Leonidas Pinto Paschoal(OAB:
27291SPD)
RECLAMADO
CONSTROESTE CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA
Advogado
João César Jurkovich(OAB:
236823SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 341/342, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Por meio das petições protocoladas sob nº 14443843, 14463630 e
14463671, a parte reclamante argui minha suspeição. Oportuno
esclarecer, de início, que as várias petições possuem o mesmo
conteúdo e duas delas foram acompanhadas dos mesmos
documentos.
Afirma a parte reclamante que este magistrado é "totalmente
suspeito" para atuar nos casos patrocinados pelo advogado Itamar
Paschoal.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000846-06.2012.5.15.0082
RECLAMANTE
Valdines Luiz Cervante Gatto
Advogado
Basileu Vieira Soares(OAB:
95501SPD)
RECLAMADO
Moreti & Xavier Ltda.
Advogado
Adenir Donizeti Andriguetto(OAB:
65566SPD)
RECLAMADO
LEDERCI MORETI
RECLAMADO
MAYSA NORMA MORETI XAVIER
RECLAMADO
MARINA NORMA MORETI XAVIER
Tomar ciência do despacho de fls. 477, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Junto ao feito os
protocolos nº 18339 e 14460164.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89083
Pois bem.
Não reconheço a procedência de qualquer das afirmações contidas
na referida petição, relativamente a comportamento hostil contra o
referido causídico ou da existência de quaisquer reservas de minha
pessoa a si ou a seus clientes. Aliás, destaco que o tratamento
dispensado ao referido causídico e seus clientes é o idêntico ao que
ele narrou no item 1 de sua petição.
Apenas para constar, esclareço que a arguição de suspeição
apresentada nestes autos ocorre depois da realização de
audiências por mim presididas, cujas atas anexadas evidenciam