TRT15 01/10/2015 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1825/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015
43
Após, voltem conclusos para a apreciação dos Recursos de Revista
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
interpostos.
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
Publique-se e intimem-se.
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
Campinas-SP, 16 de setembro de 2015.
I, da CLT.
Ademais, insta esclarecer que o C. TST firmou entendimento no
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
sentido de que não é possível o repasse da parcela denominada
Desembargadora do Trabalho
"incentivo financeiro adicional", prevista nas portarias federais -
Vice-Presidente Judicial
186/GM/97, 1350/02, 674/03, 873/05, 648/06, 1761/07 e 459/12 ,
Edital
Processo Nº RO-0010375-40.2014.5.15.0127
Relator
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA SILVA
RECORRENTE
ANA CLAUDIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA SOARES
ADVOGADO
SAMUEL DE ANDRADE
VASCONCELOS(OAB: 113770/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO
ADVOGADO
LEANDRO LUCIO BAPTISTA
LINHARES(OAB: 228670/SP)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA SOARES
- MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO
sem expressa autorização legislativa, de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo local.
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(RR-107-16.2013.5.15.0141, 1ª Turma, DEJT-29/05/15, RR-55665.2011.5.15.0101, 2ª Turma, DEJT-17/04/15, RR-72932.2013.5.15.0065, 3ª Turma, DEJT-27/02/15, RR-197970.2011.5.15.0033, 4ª Turma, DEJT-22/05/15, RR-17041.2013.5.15.0141, 5ª Turma, DEJT-29/05/15, RR-210780.2011.5.15.0101, 6ª Turma, DEJT-29/05/15, RR-52982.2011.5.15.0101, 7ª Turma, DEJT-08/05/15 e RR-73624.2013.5.15.0065, 8ª Turma, DEJT-28//11/14).
Inviável, por consequência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º,
RO-0010375-40.2014.5.15.0127 - 4ª Câmara
da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
Recorrente(s): ANA CLAUDIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
SOARES
ADVOCATÍCIOS.
Advogado(a)(s): SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (SP -
A análise do recurso, neste tópico, resta prejudicada, em razão da
113770)
improcedência total dos pedidos obreiros.
Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): LEANDRO LUCIO BAPTISTA LINHARES (SP -
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
228670)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 21 de setembro de 2015.
Interessado(a)(s): Ministério Público do Trabalho - Oficial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/06/2015; recurso
apresentado em 15/06/2015).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / OUTROS ADICIONAIS.
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89210
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Edital
Processo Nº RO-0010406-67.2014.5.15.0060
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EDIFICIOS E CONDOMINIOS,
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E
MISTOS DE PIRACICABA E REGIAO
ADVOGADO
SERGIO GERALDO
SPENASSATTO(OAB: 78905/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL