TRT15 21/08/2017 - Pág. 4147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
Decisão
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
04.02.2001).
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência
dos juros. Nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
4147
Processo Nº RTOrd-0011054-72.2016.5.15.0029
AUTOR
SEBASTIAO CARLOS QUECOLE
ADVOGADO
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI(OAB: 210357/SP)
RÉU
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
- SEBASTIAO CARLOS QUECOLE
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
PODER JUDICIÁRIO
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
JUSTIÇA DO TRABALHO
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
parcialmente provido. (1231100102005509 1231100-
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
14882-035
10.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
22/08/2008.,)
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
PROCESSO: 0011054-72.2016.5.15.0029
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
implica em reconhecer que tem jus a massa falida aos benefícios da
justiça gratuita. As custas deverão ser pagas ao final. Esse é o
AUTOR: SEBASTIAO CARLOS QUECOLE
entendimento que melhor se coaduna com a Súmula 86 do C. TST.
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
Dos embargos da parte autora
A sentença analisou o pedido de honorários advocatícios, o que
implica em reconhecer que não houve omissão. Ademais, não há
RELATÓRIO
demonstração de que quem assina a procuração constante nos
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por ambas as
autos ostente poderes de representante do sindicato da categoria.
partes, alegando omissão/contradição na sentença proferida,
Se o resultado da demanda não foi aquele esperado pela parte
consoante razões que expõem
embargante, esta deve se insurgir através do meio processual
É o relatório.
adequado.
DECIDE-SE
DISPOSITIVO
Não conheço do documento juntado com os embargos de
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração de ambas as
declaração da parte autora, uma vez que não se trata de documento
partes, para o fim de julgar PROCEDENTES os da reclamada para
novo. Aviados a tempo e modo, conheço de ambos os embargos de
prestar esclarecimentos e IMPROCEDENTES os da parte autora,
declaração.
na forma da fundamentação supra e que fica fazendo parte
Dos embargos da reclamada
integrante da sentença.
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
Intimem-se as partes.
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
Jaboticabal, 1º de agosto de 2017.
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
Rodrigo Penha Machado
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
Juiz do Trabalho
entendimento de nossos Tribunais:
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110166