TRT15 21/08/2017 - Pág. 4146 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
ADVOGADO
dos juros. Nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
4146
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJAIR MIRANDA
- ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
PODER JUDICIÁRIO
fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
JUSTIÇA DO TRABALHO
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
parcialmente provido. (1231100102005509 1231100-
14882-035
10.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
22/08/2008.,)
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
PROCESSO: 0011052-05.2016.5.15.0029
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
implica em reconhecer que tem jus a massa falida aos benefícios da
AUTOR: DEJAIR MIRANDA
justiça gratuita. As custas deverão ser pagas ao final. Esse é o
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
entendimento que melhor se coaduna com a Súmula 86 do C. TST.
Dos embargos da parte autora
A sentença analisou o pedido de honorários advocatícios, o que
RELATÓRIO
implica em reconhecer que não houve omissão. Ademais, não há
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por ambas as
demonstração de que quem assina a procuração constante nos
partes, alegando omissão/contradição na sentença proferida,
autos ostente poderes de representante do sindicato da categoria.
consoante razões que expõem
Se o resultado da demanda não foi aquele esperado pela parte
É o relatório.
embargante, esta deve se insurgir através do meio processual
DECIDE-SE
adequado.
Não conheço do documento juntado com os embargos de
DISPOSITIVO
declaração da parte autora, uma vez que não se trata de documento
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração de ambas as
novo. Aviados a tempo e modo, conheço de ambos os embargos de
partes, para o fim de julgar PROCEDENTES o da reclamada para
declaração.
prestar esclarecimentos e IMPROCEDENTES os da parte autora,
Dos embargos da reclamada
na forma da fundamentação supra e que fica fazendo parte
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
integrante da sentença.
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
Jaboticabal, 1º de agosto de 2017.
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
Rodrigo Penha Machado
entendimento de nossos Tribunais:
Juiz do Trabalho
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011052-05.2016.5.15.0029
AUTOR
DEJAIR MIRANDA
ADVOGADO
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI(OAB: 210357/SP)
RÉU
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110166
FALIDA. INCIDÊNCIA O fato de encontrar-se a empresa executada
em estado falimentar, não obsta a incidência de correção monetária
e juros de mora sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em
Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei 6.899/81 e art. 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª R. AP 592/2000