TRT15 14/09/2017 - Pág. 3887 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
Município, em 14/10/2015, na função de monitora de creche, e cujo
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legitimidade dos autores.
contrato se extinguiu com seu falecimento, em 07/04/2016.
Sentença reformada.
O Município argui que a senhora Fabiana foi contratada na condição
de servidora temporária, regida pelo Estatuto dos Servidores
Públicos de Tatuí, na forma das leis municipais n.ºs 4400/2010 c/c
3798/2006 e LC 001/2010. Aduz que a lei municipal n.º 01/2008
DO PREQUESTIONAMENTO
vedou a contratação de pessoal sob o regime da CLT, exceto para
atender aos casos de excepcional interesse público.
Assevera, assim, que a reclamante foi contratada por meio do
Nesses termos, fixam-se as razões de decidir para fins de
Processo Seletivo Simplificado, baseado na Lei Municipal n.º
prequestionamento.
3.798/2006, portanto, o seu vínculo com a Administração Municipal
era temporário, como autoriza o inciso IX do art. 37 da Constituição
Observe-se, a propósito, o que dispõem as Orientações
Federal, para atender à necessidade temporária, por 180 (cento e
Jurisprudenciais nºs. 118 e 256 da SBDI-1 do Colendo Tribunal
oitenta) dias.
Superior do Trabalho:
Defende que esta Especializada não tem competência para causas
de natureza jurídico-administrativa, como a presente.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 118 DA SBDI-I DO C.TST.
Não lhe assiste razão.
PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
A reclamante foi contratada sob o regime celetista, consoante se
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
infere da anotação na CTPS anexa, p. 22, do PDF, e seu contrato
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
se insere na exceção legal acima citada, uma vez que admitido em
razão do interesse público envolvido.
Ademais, denota-se que durante a contratualidade o Município
recolheu o FGTS, segundo os holerites juntados e o extrato da
conta vinculada (p. 28 do PDF), sendo que o departamento pessoal
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 256 DA SBDI-I DO C.TST.
do recorrente certificou que está aguardando alvará judicial para
PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA.
pagamento da rescisão (p. 127 do PDF).
SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do prequestionamento de
que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no
Preliminar não acolhida.
acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de
que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT.
Entendo que a multa em epígrafe é inaplicável ao ente público ante
o disposto no inc. II, do §3º, do art. 535, do NCPC, não cabendo,
pois, pagamento em audiência.
Ademais, para liberação dos valores aos legítimos sucessores da
falecida contratada, mister autorização judicial que sobreveio
apenas com a r. sentença, pela qual se tornou incontroversa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111064
Mérito