TRT15 16/11/2017 - Pág. 38013 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
38013
Sessão realizada em 24 de outubro de 2017.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella.
Composição:
Dispositivo
Relator Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella
Juíza do Trabalho Scynthia Maria Sisti Tristão
Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
Convocados a Juíza Scynthia Maria Sisti Tristão para substituir
o Desembargador Carlos Alberto Bosco que se encontra em
licença curso, e o Juiz Hamilton Luiz Scarabelim para substituir
o Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita que se
encontra em férias.
CONHECER do recurso de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP e O PROVER EM PARTE,
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
para declarar prescritos os direitos anteriores a 29/10/2010, bem
ciente.
como para limitar a integração do adicional de insalubridade na
base de cálculo das horas extras, até setembro/2014; CONHECER
ACÓRDÃO
do recurso de CLAUDIO CORREA CANTO e O PROVER EM
PARTE, para afastar a litispendência reconhecida na origem, e
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
deferir horas extras acima da 6ª diária e 36ª semanal no período de
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
29/10/2010 a 01/05/2013, além dos reflexos, conforme
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
fundamentação.
Votação unânime.
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, II, "c", do C.TST,
rearbitrar o valor da condenação em R$ 40.000,00. Custas pela
reclamada, no importe de R$ 800,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967