TRT15 23/11/2017 - Pág. 46616 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
46616
Votação unânime.
PROCESSO N.: 0010933-48.2016.5.15.0060 - RO - 5ª TURMA - 9ª
Sustentou oralmente, o Dr. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA
CÂMARA
CINTRA, 129891, pela recorrente/reclamada AGM
CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
RECORRENTE: AGM CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO
EIRELI
RECORRIDO: PAULO CESAR DOS SANTOS JUNIOR
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE AMPARO - SP
JUÍZA SENTENCIANTE: LEANDRA DA SILVA GUIMARAES
25021017
JOSÉ PITAS
Desembargador Relator
Vistos, etc.
AGM CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI,Reclamada,
inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na exordial, recorre ordinariamente,
mediante as razões anexas, insurgindo-se acerca dos seguintes
Acórdão
Processo Nº RO-0010933-48.2016.5.15.0060
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
AGM CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADO
LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA
CINTRA(OAB: 129891/SP)
RECORRIDO
PAULO CESAR DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO GONCALVES
KASSOUF(OAB: 322561/SP)
tópicos: horas extras; intervalos intrajornada; horas de sobreaviso; e
compensação/dedução dos valores pagos a mesmo título.
Foram apresentadas as contrarrazões.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113175