TRT15 14/02/2018 - Pág. 3255 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2414/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018
3255
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Processo: 0012697-50.2016.5.15.0131
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DA
AUTOR: MARIO LUIZ VIEIRA DA SILVA
RÉU: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - JEIA
Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do
CAMPINAS S/A
Trabalho
"Lugar de criança é na escola. Diga não ao trabalho infantil."
DESPACHO
fmd
Processo: Reclamação Trabalhista n. 001015678.2016.5.15.0152
Diante do requerimento formulado em petição inicial,
Reclamante: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Reclamado: AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
Entretanto, apesar de beneficiário da justiça gratuita, entende este
Custos Legis: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Juízo que as custas decorrentes do arquivamento tem natureza
Vara de Origem: Vara do Trabalho de Hortolândia-SP
dúplice, consistindo também em penalidade, de sorte que, mesmo
concedendo-se a gratuidade, deve o reclamante arcar com as
Vistos,
despesas processuais, mesmo porque não houve justificativa
Cumpridas as formalidades legais, foi proferida a seguinte:
plausível de não comparecimento em audiência, consoante o
disposto no artigo 844, §2º, da CLT.
SENTENÇA
No silêncio, execute-se.
I - RELATÓRIO
Em 14 de Fevereiro de 2018.
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO, nascida em
19/10/1997 (RG de ID 0745779 - Pág. 1), ajuizou ação trabalhista
Juiz(íza) do Trabalho
em face de AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME, expondo na
exordial (ID 4ac6de9) que foi admitida pelo reclamado sem registro
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE CAMPINAS
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010156-78.2016.5.15.0152
AUTOR
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO
Gustavo Henrique Vieira Jacinto(OAB:
240818-D/SP)
RÉU
AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
GLAUCO FELIZARDO(OAB:
215338/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
em 04/11/2013, quando tinha 16 anos de idade, para trabalhar
como Operadora de Telemarketing, com salário mensal de
R$400,00, sendo dispensado sem justa causa em 23/12/2014.
Postula: reconhecimento de vínculo de emprego de 04/11/2013 a
23/12/2014, registro em CTPS, pagamento de verbas rescisórias,
multas dos arts. 467 e 477 da CLT, nulidade de eventual contrato de
aprendizagem profissional, horas extras laborada além da 4ª hora
diária e da 20ª hora semanal com adicional constitucional e reflexos,
intervalo do art. 384 da CLT, indenização por danos morais pela
ausência de registro, restituição de desconto de contribuição
Intimado(s)/Citado(s):
assistencial, recolhimentos previdenciários e fiscais a cargos da ré,
- AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
- LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
honorários advocatícios, gratuidade da Justiça, expedição de
ofícios. Atribuiu à causa o valor de R$40.000,00. Juntou
documentos.
Na audiência una de ID 58f76c7, a reclamada apresentou defesa de
PODER JUDICIÁRIO
ID 4acae4a, não arguindo preliminares, sustentando a celebração e
JUSTIÇA DO TRABALHO
vigência de contrato de estágio, refutando os fatos alegados e
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115538
requerendo a improcedência dos pedidos. Juntou documento.