TRT15 15/05/2018 - Pág. 765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RODOLFO DE FREITAS
LEONE MENDES DA SILVA(OAB:
322475/SP)
CATERPILLAR BRASIL LTDA
MARIA CELIA LARA TAKAKI(OAB:
110523/SP)
ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI(OAB: 170551/SP)
FÁBIO IRINEU GASPARINI(OAB:
167359/SP)
RODOLFO DE FREITAS
LEONE MENDES DA SILVA(OAB:
322475/SP)
CATERPILLAR BRASIL LTDA
MARIA CELIA LARA TAKAKI(OAB:
110523/SP)
ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI(OAB: 170551/SP)
FÁBIO IRINEU GASPARINI(OAB:
167359/SP)
765
Recurso de: CATERPILLAR BRASIL LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso e sua ratificação (decisões publicadas em
14/06/2017 e 28/07/2017; recurso apresentado em 26/06/2017 e
ratificado em 07/08/2017).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE FREITAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
A questão relativa ao arbitramento dos valores (R$ 267.000,00 e R$
20.000,00) das indenizações por danos materiais e morais foi
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa
hipótese, o v. julgado reveste-se de caráter subjetivo, o que torna
inviável a aferição de ofensa aos dispositivos constitucional e legal
invocados. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Recorrente(s): 1. CATERPILLAR BRASIL LTDA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. RODOLFO DE FREITAS
Advogado(a)(s): 1. Isabel Prescila Takaki Gasparini (SP - 170551)
Recurso de: RODOLFO DE FREITAS
2. LEONE MENDES DA SILVA (SP - 322475)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recorrido(a)(s): 1. RODOLFO DE FREITAS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2017; recurso
2. CATERPILLAR BRASIL LTDA
apresentado em 02/08/2017).
Advogado(a)(s): 1. LEONE MENDES DA SILVA (SP - 322475)
Regular a representação processual.
2. Isabel Prescila Takaki Gasparini (SP - 170551)
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088