TRT15 19/07/2018 - Pág. 805 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
limitada, se for o caso, ao período acima.
805
de contribuições sociais em novembro de 2010.
Intimem-se.
DECIDO:
Ribeirão Preto, 04 de julho de 2018
Nos termos dos v. Acórdãos de fls. 895/898 e de fls. 925/934, restou
determinada a incidência de juros selic e multa nas contribuições
sociais.
Roberta Jacopetti Bonemer
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0062200-37.1999.5.15.0066
Processo Nº RTOrd[rt]-00622/1999-066-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
ISMAEL VITORINO BATISTA
Denilton Gubolin de Salles(OAB:
82588SPD)
MINISTERIO DA FAZENDA
Procuradoria Geral Federal(OAB: )
FABRICA DO CHOPPS CHOPERIA
LTDA EPP
Fábio Esteves de Carvalho(OAB:
247666SPD)
JOAO DE DEUS RODRIGUES PINTO
JOSE FRANCISCO GOMES MALTA
LEANDRO BRAZ ALVES
ANDRE LUIZ ALVES
JOSE CARLOS DEL SANTO
João Augusto da Palma(OAB:
32428SPD)
ANGELA MARIA COSTA DEL SANTO
João Augusto da Palma(OAB:
32428SPD)
Luiz Cavalcante Mota
Tomar ciência do despacho de fls. 949/950, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Reclamação trabalhista trabalhista proposta por Ismael Vitorino
Batista em face das rés Fábrica do Chopp's Choperia Ltda, João de
Deus Rodrigues Pinto, José Francisco Gomes Malta, Leandro Braz
Alves, André Luiz Braz, José Carlos Del Santo, Ângela Maria Costa
Del Santo e Luiz Cavalcante Mota.
Foi nomeado perito o Sr. Wanderley dos Santos, que apresentou o
Laudo Pericial nas fls. 416/475, tendo apurado o valor de
R$80.996,74 em 01.05.2004.
Sentença de Liquidação nas fl. 493.
Da análise da planilha de fl. 947, temos que o Senhor Perito
totalizou R$19.610,02 a título de contribuições sociais com a
incidência de juros selic e multa (R$6.014,90 cota parte reclamante
e R$13.595,12 cota parte reclamada), em novembro de 2010.
Foi recolhida a título de contribuições sociais a importância de
R$20.03,34 em 30.07.2010 (R$6.146,56 cota parte reclamante e
R$13.892,75, cota parte reclamada), conforme Demonstrativo de
Atualização de Valores de fl. 753, Guia de Retirada de fl. 756 e GPS
de fl. 778.
Na medida em que o valor recolhido foi superior ao valor apurado,
inexistem diferenças de contribuições sociais.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do N. Código de
Processo Civil.
Transitada em julgado, cumpram-se as determinações
remanescentes de fls. 771/772 dos autos.
Intimem-se o exequente, as primeira (Fábrica do Chopp's Choperia
Ltda), sexta (José Carlos Del Santo) e sétima (Ângela Maria Costa
Del Santo) executadas e a União Fedeal (INSS).
Ribeirão Preto, 06 de julho de 2018
Roberta Jacopetti Bonemer
Juíza do Trabalho
Depósito judicial na fl. 744, integralmente liberado.
A União Federal (INSS) apresentou Impugnação à Sentença de
Liquidação, rejeitada (fls. 850/853).
-
Despacho
Processo Nº Pet[iat]-0064300-52.2005.5.15.0066
Foi interposto pela União Federal (INSS) Agravo de Petição,
acolhido parcialmente (fls. 895/898).
Foi interposto pela reclamada e pela União Federal (INSS) Recurso
de Revista, tendo sido denegado seguimento ao interposto pela
União Federal (INSS) acolhido parcialmente o apresentado pela
reclamada (fls. 925/934).
O Senhor Perito Wanderley dos Santos apresentou laudo o pericial
nas fls. 946/948, tendo sido apurado o valor de R$19.610,02 a título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121675
Processo Nº Pet[iat]-00643/2005-066-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
Osvaldo Adalberto Dias Rodrigues
Carolina Borges Pereira da
Fonseca(OAB: 354470SPD)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Carlos Augusto Tortoro Junior(OAB:
247319SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1803/1817, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Sentença de Liquidação
nos autos da ação trabalhista proposta por Osvaldo Adalberto Dias