TRT15 10/08/2018 - Pág. 8101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
8101
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA:
Presente o exeqüente, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
CYNTHIA ALBUQUERQUE LACORTE BORELLI, OAB nº
Neste ato, a 1ª executada, NUCLEO SOLUCOES LOGISTICAS
123672/SP.
LTDA, é citada para efetuar o pagamento dos valores devidos,
conforme a sentença de liquidação, atualizados,no prazo de 48
Presente o preposto do(a) executado(a) SERVICO SOCIAL DA
horas,nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT e conforme o
INDUSTRIA - SESI, Sr(a). Heraldo Pedroso Pimentel, CPF
julgamento proferido pelo TST nos autos do feitoIRR-1786-
029.400.178-67, desacompanhado(a) de advogado.
24.2015.5.04.0000 e a Súmula 104 do TRT da 15ª Região.
Ausente o executado NUCLEO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA e
Caso decorrain albiso prazo concedido para pagamento, a
seu advogado.
REQUERIMENTO da parte exequente, neste ato, determino seja
realizada a pesquisa patrimonial da executada NUCLEO
Inconciliados.
SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, por via das ferramentas
disponíveis a este Juízo e todas as demais medidas necessárias à
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO:
satisfação das obrigações reconhecidas e à efetividade do processo
,bem como, se infrutíferas as pesquisas acima, que a execução seja
Com expressa concordância da reclamante, homologo os cálculos
redirecionada à devedora subsidiária SERVICO SOCIAL DA
de liquidação apresentados pela 2ª executada SERVICO SOCIAL
INDUSTRIA - SESI, por via das ferramentas disponíveis a este
DA INDUSTRIA - SESI(fl.591), por estarem de acordo com o título
Juízo e todas as demais medidas necessárias à satisfação das
executivo judicial.
obrigações reconhecidas e à efetividade do processo.
Fixo o CRÉDITO DO EXEQUENTE em 01/03/2018 em R$15.405,45
Cientes as partes na forma do enunciado 197 do TST.
de PRINCIPAL, R$1.594,85 de JUROS, já deduzido destes o valor
dos ENCARGOS SOCIAIS POR ELE DEVIDOS (R$298,10) e R$
Audiência: 13h50min.
2.594,76 de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS.
AMANDA BARBOSA
Deverá a 1ª executada, NÚCLEO SOLUÇÕES, recolher e
comprovar em guias próprias o VALOR TOTAL DEVIDO A TÍTULO
Juíza do Trabalho
DE ENCARGOS SOCIAIS (R$1.080,59, em 01/03/2018),
correspondente aos valores devidos pelo empregador e pelo
empregado ora exequente, cujo montante já foi deduzido de seu
crédito.
gkp
Despacho
Deverá a 1ª executada, NUCLEO SOLUÇÕES, também,
apresentar, quando do efetivo pagamento do crédito do autor, o
valor do imposto de renda eventualmente deduzido, comprovando
seu recolhimento nos autos, sob pena de expedição de ofício à
Secretaria da Receita Federal.
O débito em execução deverá ser atualizado (com correção
monetária e juros de mora) até a data do efetivo pagamento.
Custas já recolhidas (fls. 492).
Dispensada a intimação da União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122632
Processo Nº RTOrd-0011161-45.2017.5.15.0106
MARIA APARECIDA DE LOURDES
MAYER DENARI
ADVOGADO
JOAO PAULO LOPES RIBEIRO(OAB:
269891/SP)
RÉU
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAES WITZEL(OAB:
346451/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO