TRT15 22/11/2018 - Pág. 13737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
13737
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010156-78.2016.5.15.0152
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
RECURSO ORDINÁRIO
Desembargador Relator
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - JEIA
RECORRENTE: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RECORRIDO: AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
JUÍZA SENTENCIANTE: CAMILA CERONI SCARABELLI
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
SOUZA
Votos Revisores
JPCRS/mc
Acórdão
Processo Nº RO-0010156-78.2016.5.15.0152
Relator
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
JACINTO(OAB: 240818-D/SP)
RECORRIDO
AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
GLAUCO FELIZARDO(OAB:
215338/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformada com a r. sentença de fls. 69/79, complementada pela
Intimado(s)/Citado(s):
decisão de embargos de declaração (fls. 94/97), que julgou
- LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
improcedentes os pedidos, recorre ordinariamente a reclamante
(fls.106/109), pugnando pela alteração das seguintes matérias:
férias vencidas; condenação em litigância de má-fé e multa de 2%
PODER JUDICIÁRIO
por embargos protelatórios.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não houve recolhimento de custas e de depósito recursal, por ser a
reclamante beneficiária da assistência judiciária gratuita.
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