TRT15 28/01/2019 - Pág. 42607 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
42607
dessa data, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Compósitos Ltda., Edra Saneamento Básico Indústria e Comércio
(IPCA-E), em conformidade com a decisão do STF.
Ltda. e Edra do Brasil Indústria e Comércio Limitada; CONHECER
do recurso interposto por Scoda Aeronáutica, Fabricação,
Neste espeque, deve prevalecer a atualização monetária pela TR
Comércio, Importação e Exportação de Aeronaves, Serviços de
até 25/03/2015 e a partir desta data deve ser utilizado o índice IPCA
Manutenção e Escola de Aviação Civil Ltda.e NÃO O PROVER,
-E.
CONHECER do recurso interposto por Petróleo Brasileiro S. A.
Petrobras e O PROVER EM PARTE para determinar que a
Reforma-se, em parte.
atualização monetária seja realizada pela TR até 25/03/2015 e a
partir desta data pelo índice IPCA-E; mantendo, no mais, inalterada
PREQUESTIONAMENTO
a r. sentença, nos termos da fundamentação.
Tem-se por prequestionadas todas as matérias (OJ nº 118 da
SDI-1 C. TST), ficando desde já advertidas as partes quanto à
oposição de medidas meramente protelatórias, que poderão
implicar condenação à multa prevista no art. 1.026, §2º do
NCPC.
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente) e
LUÍS HENRIQUE RAFAEL.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Sessão realizada em 11 de dezembro de 2018.
Por todo o exposto, decide-se NÃO CONHECER dos recursos
interpostos por Edra Óleo Gás e Bioenergia Indústria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551
EDER SIVERS