TRT15 11/04/2019 - Pág. 23916 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
23916
GABLAL/csmc/lal
Sentença improcedente.
O Reclamante insurge-se quanto às seguintes matérias: a)
cerceamento do direito de defesa; b) responsabilidade
solidária/subsidiária da 2ª Reclamada; c) justa causa; d) multa do
artigo 467 da CLT; e) horas extras e reflexos - invalidade dos
acordos coletivos; f) intervalo intrajornada; g) hora noturna; h)
honorários advocatícios.
CERCEAMENTO DO DIREITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Contrarrazoado.
Não sendo a parte impedida de produzir provas, resta afastada a
Processo não encaminhado à Procuradoria.
alegação de cerceamento do direito de defesa.
Relatados.
RESCISÃO
CONTRATUAL.
PROCEDIMENTO.
PROVA.
JUSTA
CAUSA.
MAU
CARACTERIZAÇÃO.
Comprovados os fatos que caracterizam a falta grave do
trabalhador , como insubordinação e mau procedimento, a ruptura
contratual por justa causa encontra amparo na aplicação do artigo
482, alínea b, da CLT.
MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO CABIMENTO.
É indevida a multa do art. 467 da CLT quando ausentes verbas
VOTO
rescisórias incontroversas.
Conheço.
JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36 HORAS. VALIDADE.
A adoção da jornada especial de 12x36 horas ajustada por norma
coletiva ou aprovada por legislação municipal goza de validade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Neste sentido a Súmula 444 do C. TST.
Invoca o Recorrente cerceamento do direito de defesa, alegando
que o indeferimento de prazo para apresentação de razões finais
escritas e a não determinação de nova juntada dos documentos da
Ré prejudicou seu direito à produção de provas.
Diz que:
"Não prospera o relatado pelo Nobre julgador, o cerceamento já se
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