TRT15 20/02/2020 - Pág. 43326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
43326
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Consigno que a presente decisão não ofende quaisquer disposições
constitucionais e legais invocadas pelas partes, tampouco texto de
Súmula da Corte Superior Trabalhista, não sendo demais lembrar
que o Juízo não está obrigado a responder pontualmente todos os
argumentos postos pelas partes, tampouco a fazer menção a
dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 118, da SBDI-1 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido: EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o pedido do autor Maurício Gonzaga Ribeiro, nos termos
do Art. 487, III, "b", do CPC; CONHECER dos recursos ordinários
interpostos pelos demais autores e os PROVER PARCIALMENTE,
para condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por
Item de recurso
danos morais no importe de R$ 15.000,00 para cada trabalhador,
observados os parâmetros de liquidação constantes da
fundamentação. Arbitra-se a condenação em R$ 750.000,00.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 15.000,00.
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