TRT15 01/07/2020 - Pág. 1794 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1794
limitar os honorários periciais ao importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
4,44, e em 10/08/2017, referente a "cred dist resultado ano base
Sem razão.
12/2016" no valor de R$ 21,76; e 2) para determinar a aplicação do
O valor arbitrado em sentença (R$ 2.500,00), afigura-se razoável.
IPCA-E, como índice de atualização monetária, no período
Tendo por norte diversos julgamentos a respeito do tema, em
compreendido entre 26/03/2015 a 10/11/2017 também a partir de
consenso entre os integrantes desta C. Câmara firmou-se o
11/11/2019, observado o período de vigência da MP 905/2019,
entendimento de que tem-se como "valores teto" de honorários
prevalecendo a aplicação da TR em relação aos períodos não
periciais a quantia de R$ 2.500,00 para Perito engenheiro e a
abrangidos pelo IPCA-E. Decido CONHECER EM PARTE do
quantia de R$ 3.000,00 em caso de perícia médica.
recurso interposto por Cleber Dimas dos Reis e NÃO O PROVER,
Com vistas a essas diretrizes, tomando-se em conta além da
tudo nos termos da fundamentação. Ficam mantidos o valor
especialidade do Perito, o trabalho entregue, as intervenções
arbitrado à condenação e o valor das custas fixadas.
realizadas nos autos, vistoria e tempo despendido, não prospera o
inconformismo da reclamada.
À luz da arguição recursal, consigne-se que o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, por meio da Resolução 66/2010, "regulamenta,
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a
responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do
perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
benefício de justiça gratuita", fixando, assim, os valores que
VIRTUAL REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2020.
deveriam ser observados em tais casos.
Adiado em 24/03/2020, em virtude da Portaria Conjunta GP-VPA
Ou seja, a Resolução 66/2010 do CSJT trata especificamente dos
-VPJ-CRnº 001/2020. Novo Edital de Pauta divulgado no DEJT
honorários periciais no caso de concessão da gratuidade de justiça
em 14/04/2020.
e, no caso em tela, as reclamadas não são beneficiárias da justiça
gratuita.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Nego provimento ao recurso.
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues
Fagundes
Juiz do Trabalho Manoel Luiz Costa Penido
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocados os Juízes Manoel Luiz Costa Penido e André
Augusto Ulpiano Rizzardo na cadeira auxílio.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido CONHECER do recurso interposto por Bild
Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e O PROVER EM PARTE para 1)
excluir da condenação o pagamento de FGTS do mês de agosto de
2017, mantendo porém a condenação no pagamento de diferenças
da multa de 40%, a incidir sobre os depósitos de agosto/2017 feitos
em 07/08/2017, referentes a julho/2017 nos valores de R$ 4,82 e R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152976
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador Relator