TRT15 24/03/2021 - Pág. 2997 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Súmula 378 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
RECORRENTE
ADVOGADO
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
RECORRIDO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
ADVOGADO
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
RECORRIDO
ADVOGADO
O processamento do recurso de revista está adstrito à
2997
MILIANE RODRIGUES PIRES
JEFERSON CARMONA
SCOFONI(OAB: 241210/SP)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
MILIANE RODRIGUES PIRES
JEFERSON CARMONA
SCOFONI(OAB: 241210/SP)
demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas "a" e
"b", da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da
Constituição da República ou de lei federal (art. 896, "c", da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MILIANE RODRIGUES PIRES
Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT,
inviável o seguimento do recurso, neste tópico.
PODER JUDICIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
JUSTIÇA DO
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não
atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
INTIMAÇÃO
Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49519e
individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
proferida nos autos.
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
RECURSO DE REVISTA
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
ROT-0010734-38.2018.5.15.0001 - 8ª Câmara
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
Lei 13.467/2017
dispositivos legais.
Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
Advogado(a)(s): Gustavo Rezende Mitne (PR - 52997)
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-
Recorrido(a)(s): MILIANE RODRIGUES PIRES
81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-
Advogado(a)(s): Jeferson Carmona Scofoni (SP - 241210)
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2021; recurso
Publique-se e intime-se.
apresentado em 12/02/2021).
Campinas-SP, 22 de março de 2021.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/msh
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
A questão relativa ao tema em destaque foi solucionada com base
Processo Nº ROT-0010734-38.2018.5.15.0001
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164700
na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do C.
TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL / PROVA DO DANO / PRESUNÇÃO