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TRT15 - 3222/2021 - Página 13348

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TRT15 13/05/2021 - Pág. 13348 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

13348

ADVOGADO
Isto posto, decido conhecer do agravo de instrumento de STEX

ADVOGADO

TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI - ME e de

AGRAVADO
ADVOGADO

TRANSPORTADORA CALDEIRA E BOM LTDA. - EPP e negar-lhe
provimento, concedendo, porém, às agravantes, o prazo de cinco
dias para comprovarem a realização do preparo, sem o que

RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
TIAGO JOSE PAES CAMARGO
JOSE ROGERIO MIRANDA(OAB:
226141/SP)
RICARDO VENTURA DA COSTA
PAULO ANDRE DE MOURA
VIOTTO(OAB: 318777/SP)

AGRAVADO
ADVOGADO

considerar-se-á deserto o recurso interposto. Após o transcurso do
prazo ora concedido, reautuem-se e, observada a devida
compensação, retornem conclusos para apreciação de ambos os

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA CALDEIRA E BOM LTDA - EPP

recursos ordinários caso seja efetuado o preparo ou apenas do
reclamante, se inertes as reclamadas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 22 de abril
de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 004/2020.

PROCESSO nº 0010786-92.2018.5.15.0111 (AIRO)
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fabio Grasselli
(Relator e Presidente Regimental), João Alberto Alves Machado e
Edison dos Santos Pelegrini.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.

AGRAVANTE: STEX TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME,
TRANSPORTADORA CALDEIRA E BOM LTDA - EPP
REPRESENTANTE: ROBERTA CALDEIRA RODRIGUES,
HELENA MARIA CALDEIRA
AGRAVADO: TIAGO JOSE PAES CAMARGO, STEX

Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.

TRANSPORTES

E

LOGISTICA

EIRELI

-

ME,

TRANSPORTADORA CALDEIRA E BOM LTDA - EPP, RICARDO
VENTURA DA COSTA REPRESENTANTE: ROBERTA
CALDEIRA RODRIGUES, HELENA MARIA CALDEIRA
RELATOR: FABIO GRASSELLI

FABIO GRASSELLI

GDFG-18

Relator
CAMPINAS/SP, 13 de maio de 2021.

Agravam de instrumento a primeira e a segunda reclamadas,
inconformadas com a r. decisão (ID 050aaf1), proferida pela Exma.

LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0010786-92.2018.5.15.0111
Relator
FABIO GRASSELLI
AGRAVANTE
TRANSPORTADORA CALDEIRA E
BOM LTDA - EPP
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
AGRAVANTE
STEX TRANSPORTES E LOGISTICA
EIRELI - ME
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
AGRAVADO
TRANSPORTADORA CALDEIRA E
BOM LTDA - EPP
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
AGRAVADO
STEX TRANSPORTES E LOGISTICA
EIRELI - ME

Juíza Carolina Popoff Ferreira da Costa, da Vara do Trabalho de
Tietê, que denegou seguimento ao recurso ordinário por elas
interposto, alegando a impossibilidade de se efetuar o recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais, razão pela qual
postulam os benefícios da justiça gratuita.
Contraminuta apresentada pelo reclamante (ID 8652c61).
É o relatório.

VOTO
Muito embora não preenchidos todos os pressupostos para
admissibilidade, conforme exigidos pelo inciso I do § 5º do artigo
897 da CLT, uma vez que não recolhidas as custas processuais e
não efetuado o depósito recursal, o presente agravo merece
conhecimento, porquanto nele se discute exatamente o pretenso
direito das agravantes à isenção de tais verbas.

Benefícios da justiça gratuita. Pessoa jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678

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