TRT15 13/05/2021 - Pág. 2446 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
2446
Intimado(s)/Citado(s):
- MUBEA DO BRASIL LTDA
Contrato Individual de Trabalho / FGTS.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
PODER JUDICIÁRIO
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
JUSTIÇA DO
Atualização / Correção Monetária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
INTIMAÇÃO
Atualização / Juros.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8c083
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
proferida nos autos.
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
RECURSO DE REVISTA
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
ROT-0012630-97.2015.5.15.0009 - 6ª Câmara
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
Lei 13.467/2017
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Recorrente(s): GABRIEL FELIPE BALDINI CHAGAS
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
Advogado(a)(s): ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS GOMIDE
dispositivos legais.
(SP - 159444)
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
Recorrido(a)(s): MUBEA DO BRASIL LTDA
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-
Advogado(a)(s): GLAUCE DA MOTTA PREVOT (SP - 361404)
81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-
GABRIELA AIN DA MOTTA DE SOUZA (SP - 168139)
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
CONCLUSÃO
Regular a representação processual.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Desnecessário o preparo.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 29 de março de 2021.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
Desembargador do Trabalho
Prejudicada a análise do apelo no que se refere ao tema em
Vice-Presidente Judicial
destaque, ante o reconhecimento de que o Tribunal incorreu em
/sdc
negativa de prestação jurisdicional, conforme decisão abaixo.
Processo Nº ROT-0012630-97.2015.5.15.0009
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
GABRIEL FELIPE BALDINI CHAGAS
ADVOGADO
ANA CAROLINA ROCHA DOS
SANTOS GOMIDE(OAB: 159444/SP)
RECORRIDO
MUBEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GLAUCE DA MOTTA PREVOT(OAB:
361404/SP)
ADVOGADO
GABRIELA AIN DA MOTTA DE
SOUZA(OAB: 168139/SP)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto às questões do cerceamento de defesa e horas in itinere,
inviável o apelo, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente
sobre ela, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Ademais, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a