TRT15 13/05/2021 - Pág. 2447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
fundamentada, como determina o texto constitucional.
Todavia, de fato, o v. julgado não se pronunciou sobre a questão do
pedido recursal de absolvição do obreiro ao pagamento dos
honorários periciais, devendo ser observada a Súmula nº 457 do C,
relevante para o deslinde da controvérsia, mesmo sendo
prequestionado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração
2447
Processo Nº ROT-0010230-67.2017.5.15.0130
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
TEMPO DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRENTE
HELENO BEZERRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
GUSTAVO GARCIA
FRANCISCO(OAB: 353600/SP)
ADVOGADO
DANIELA MARTINS
CALCAGNOLO(OAB: 186536/SP)
RECORRIDO
TEMPO DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
HELENO BEZERRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
GUSTAVO GARCIA
FRANCISCO(OAB: 353600/SP)
ADVOGADO
DANIELA MARTINS
CALCAGNOLO(OAB: 186536/SP)
Relator
opostos.
Assim, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível
violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BEZERRA DA SILVA JUNIOR
- TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
PODER JUDICIÁRIO
Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo
JUSTIÇA DO
em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de
fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126
do C. TST.
INTIMAÇÃO
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e756fa6
Moral / Doença Ocupacional.
proferida nos autos.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Doença Ocupacional.
RECURSO DE REVISTA
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
ROT-0010230-67.2017.5.15.0130 - 5ª Câmara
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
Lei 13.467/2017
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
Recorrente(s): 1. TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
do C. TST.
2. HELENO BEZERRA DA SILVA JUNIOR
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): 1. AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA (SP - 109727)
Recebo parcialmente o recurso de revista.
2. GUSTAVO GARCIA FRANCISCO (SP - 353600)
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
2. DANIELA MARTINS CALCAGNOLO (SP - 186536)
TST.
Publique-se e intimem-se.
Recorrido(a)(s): 1. HELENO BEZERRA DA SILVA JUNIOR
Campinas-SP, 26 de abril de 2021.
2. TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/tcl
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO GARCIA FRANCISCO (SP 353600)
1. DANIELA MARTINS CALCAGNOLO (SP - 186536)
2. AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA (SP - 109727)