TRT15 13/05/2021 - Pág. 2451 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2451
13.467/2017.(...)"
Dispensado o preparo.
Recurso de: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS - PERÍODO DE 27/04/2014 A 03/02/2016
Tempestivo o recurso.
DA AUSÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO VÁLIDO NO
Regular a representação processual.
PERÍODO
Satisfeito o preparo.
DA CONTRARIEDADE À SÚMULA 85 DO C. TST
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Adicional de Periculosidade.
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Adicional de Insalubridade.
jurídico e de dissenso interpretativo não viabiliza o processamento
Duração do Trabalho / Horas Extras.
do recurso.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial.
CONCLUSÃO
Direito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho / Multa
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Convencional.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 12 de maio de 2021.
DA INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE BANCO DE HORAS
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
Desembargador do Trabalho
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
Vice-Presidente Judicial
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
/elar
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-67081.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: HELENO BEZERRA DA SILVA JUNIOR
Processo Nº AP-0011321-91.2017.5.15.0002
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
SIFCO S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MANUELA PINTO DE CAMPOS
PATACA(OAB: 294637/SP)
ADVOGADO
MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS(OAB: 72080/SP)
AGRAVADO
VANDERLEI STORANI
ADVOGADO
LETICIA FERNANDES SANTOS(OAB:
431260/SP)
ADVOGADO
IVAN MARQUES DOS SANTOS(OAB:
124866/SP)
ADVOGADO
DALILA FERNANDES SANTOS
ANDRADE(OAB: 343265/SP)
ADVOGADO
EDINILDA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 262986/SP)
ADVOGADO
VANESSA FARIAS BRAGA(OAB:
360005/SP)
PERITO
ADILSON MOREIRA CARVALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI STORANI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678