Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRT15 - 3281/2021 - Página 12118

  1. Página inicial  > 
« 12118 »
TRT15 04/08/2021 - Pág. 12118 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021

12118

Por consequência, improcedem os pedidos de garantia de
emprego, verbas rescisórias e danos morais.

Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
porEDER AUGUSTO MILHANIem face deIRMANDADE DA

DA JUSTIÇA GRATUITA

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA, decido julgar

Considerando não haver nos autos prova de que a parte

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante em

Reclamante percebe salário superior a 40% do limite máximo dos

face daReclamada.

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no art.

Defiro os benefícios da Justiça gratuita às partes. TUDO NOS

790, §3°, da CLT, defiro o benefício da Justiça gratuita.

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO

Ante o documento de fls. 116, concedo, também, àReclamada, os

Custas peloReclamante, no importe de R$ 1.013,54, calculadas

benefícios daJustiça gratuita.

sobre o valor da causa de R$ 50.677,32, das quais é isento.
INTIMEM-SE AS PARTES.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nada mais.

Revendo posicionamento anterior quanto aos honorários
advocatícios em caso de improcedência de todos os pedidos,
reporto-me ao quanto decidido pelo E. TRT da 2ª Região, conforme

LIMEIRA/SP, 03 de agosto de 2021.
LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA

segue:

Juíza do Trabalho Substituta

A Lei 13.467/2017 não adotou a causalidade ampla, como se
verifica do caput do artigo 791-A, supra transcrito, que é expresso
ao estabelecer que os honorários de sucumbência são devidos em
percentuais, sobre "o valor que resultar da liquidação da sentença,
do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,

Processo Nº ATOrd-0011529-34.2020.5.15.0014
AUTOR
EDER AUGUSTO MILHANI
ADVOGADO
ROSANGELA FRASNELLI
GIANOTTO(OAB: 184488/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE LIMEIRA
ADVOGADO
DEBORA DION(OAB: 165554/SP)

sobre o valor atualizado da causa", ou seja, só incide nas hipóteses
de condenação da parte, quer em numerário, quer em obrigação da

Intimado(s)/Citado(s):

qual resulte um proveito econômico mensurável.

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
LIMEIRA

Destarte, adotou o processo do trabalho o princípio da sucumbência
estrita, atípica, mitigada ou creditícia, pelo que os honorários
advocatícios seguem indevidos nas hipóteses de improcedência,
PODER JUDICIÁRIO

desistência, renúncia e extinção sem resolução do mérito, dentre as

JUSTIÇA DO

quais se inclui o arquivamento da ação, caso não tenha havido a
condenação da parte autora.
O que fez a reforma trabalhista, pois, foi ampliar subjetivamente os

INTIMAÇÃO

beneficiários da honorária advocatícia, agora devida ao advogado

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c0f94

particular, quer do empregado, quer do empregador, mas desde que

proferida nos autos.

do julgado resulte em favor da parte crédito ou proveito econômico

SENTENÇA

mensurável, o que exclui a sentença meramente declaratória ou de
impossível aferição do valor.

I – RELATÓRIO

Assim, não se tendo apurado em favor da ré qualquer crédito ou
proveito econômico, não há se falar em condenação em honorários

EDER AUGUSTO MILHANI, devidamente qualificado nestes autos,

advocatícios da recorrente. (Processo: 1001070-35.2018.5.02.0386

ajuizou reclamação trabalhista em face de IRMANDADE DA SANTA

- TRT 2ª Região - 4ª Turma - Magistrado Relator: RICARDO ARTUR

CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA, igualmente qualificada,

COSTA E TRIGUEIROS - Data de Publicação: 09/04/2019)

formulando os pedidos indicados na petição inicial de fls. 14/19,
pelas razões de fato e de direito nela transcritas. Juntou procuração

Nada a deferir quanto aos honorários sucumbenciais.

e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$50.677,32.
Aduziu que foi admitido em 08/08/2017 para trabalhar como porteiro
e agente de segurança, tendo trabalhado até 10/10/2020, com

III – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170718

última remuneração de R$ 2.208,53. Aduziu que foi indevidamente

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo