TRT15 18/08/2021 - Pág. 6551 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
condenação, diante do exposto no artigo 791-A da CLT.
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
Nego provimento ao apelo da primeira reclamada e provejo o
recurso da segunda reclamada.
DESEMBARGADORA RELATORA
CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2021.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA - SEGUNDA
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
RECORRENTE (MATÉRIA RESTANTE)
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Em face da ausência de condenação da segunda reclamada, fica
prejudicada a análise do índice de correção monetária aplicável ao
crédito trabalhista.
Diante do exposto, decide-se: conhecer do recurso ordinário de
MARIA SYLVIA DE CAMPOS CARVALHO DO AMARAL GURGEL
e O PROVER EM PARTE para confirmar a decisão monocrática de
ID e8f7d7d, que estendeu os efeitos da tutela até a data de
publicação deste acórdão (e somente até tal data); conhecer do
apelo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e O PROVER
EM PARTE para excluir os honorários advocatícios de sua
responsabilidade; e conhecer do recurso de FUNDACAO DOM
AGUIRRE e NÃO O PROVER. Tudo nos termos da fundamentação.
6551
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010969-22.2017.5.15.0039
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
SAINT-GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE OUTEDA JORGE(OAB:
176530/SP)
ADVOGADO
ARIANE GOMES DOS SANTOS(OAB:
305545/SP)
RECORRENTE
BENEDITO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152776/SP)
RECORRIDO
SAINT-GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE OUTEDA JORGE(OAB:
176530/SP)
ADVOGADO
ARIANE GOMES DOS SANTOS(OAB:
305545/SP)
RECORRIDO
BENEDITO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152776/SP)
Relator
Para fins recursais, mantenho os valores arbitrados na Origem.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LAUREANO DA SILVA
RETIRADO DE PAUTA da Sessão VIRTUAL extraordinária
realizada no período de 15 a 22 de setembro de 2020 conforme
previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº
020/2019 deste E.TRT.
PODER JUDICIÁRIO
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
JUSTIÇA DO
em 13 de julho de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJCR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadoras Thelma Helena
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora), Maria Inês Corrêa de
Cerqueira Cesar Targa (Presidente) e Juiz Alexandre Vieira dos
Anjos (atuando no gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Maria
da Graça Bonança Barbosa, em férias).
RECURSO ORDINÁRIO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
1ª RECORRENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS
INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
2º RECORRENTE: BENEDITO LAUREANO DA SILVA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
Sustentaram oralmente, pela recorrente MARIA SYLVIA DE
CAMPOS CARVALHO DO AMARAL GURGEL, o Dr. ALEXANDRE
WODEVOTZKY e pela recorrente FUNDACAO DOM AGUIRRE, o
Dr. Etevaldo Queiroz Faria
(t)
Inconformados com a r. sentença de procedência parcial da ação,
cujo relatório adoto, recorrem as partes, sendo adesivo o apelo do
autor.
A reclamada aduz, em sede preliminar, nulidade por julgamento
"ultra petita" e por cerceamento de defesa, além de prescrição; no
mérito propriamente dito, impugna o deferimento da indenização por
dano moral, e o respectivo valor.
O reclamante, a seu turno, busca a majoração do valor da
indenização por dano moral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169780