TRT15 23/08/2021 - Pág. 4507 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
4507
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Processo Nº ROT-0010478-60.2019.5.15.0066
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
JOANA ANGELICA SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA
GONCALVES(OAB: 334459/SP)
RECORRIDO
M.P.A. PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS LTDA. - ME
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RECORRIDO
VALERIA NOGUEIRA MONEGAGLIA
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RECORRIDO
GILSON HERCIO PASSARELI
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RECORRIDO
RESTAURANTE MENPHIS LTDA EPP
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CEZAR DE CARVALHO
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RECORRIDO
CLAUDIO ALBERTO MONEGAGLIA
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
Diante do exposto, decido: conhecer e ACOLHER os embargos de
declaração de M.P.A. PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE
BENS E NEGOCIOS LTDA. -ME apenas para prestar os
esclarecimentos, conforme fundamentação.
Em sessão realizada em 18/08/2021, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
dezembro de 2015.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
- GILSON HERCIO PASSARELI
Relator: Desembargadora do Trabalho RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
JUSTIÇA DO
SILVA SCARABELIM
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca,
substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.
2ª TURMA - 4ª CÂMARA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º0010478-60.2019.5.15.0066
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
EMBARGANTE:M.P.A. PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
BENS E NEGOCIOS LTDA. -ME
Relatora.
EMBARGADO:V. Acórdão ID 0d581f2
an
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
Embargos declaratórios opostos pela reclamada M.P.A.
PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS
LTDA alegando omissão no julgado. Requer que conste
expressamente o direito da embargante à dedução dos honorários
advocatícios sucumbenciais pertencentes aos advogados da
CAMPINAS/SP, 20 de agosto de 2021.
embargante no momento da liquidação do processo.
Sustenta sua pretensão de prequestionamento.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169962
É, em síntese, o relatório.