TRT15 19/11/2021 - Pág. 4383 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
4383
EFEITO SUSPENSIVO
publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no
O reclamante pede seja dado efeito suspensivo ao presente
caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037."
recurso, alegando "necessidade de reforma da r. decisão
Está consolidado, portanto, o entendimento jurisprudencial de que o
combatida, que poderá consubstanciar situação de grave injustiça,
pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso pode ser
tolhendo-se o direito de produzir as provas necessárias à
efetuado por simples requerimento ao Relator, como ocorrido no
comprovação dos fatos narrados na petição inicial, visto que a r.
presente caso.
decisão guerreada limita e muito a pretensão obreira". Aduz que
Dito isso, passo a apreciação do pedido de suspensão dos efeitos
"caso haja reforma da decisão e seja realizada audiência de
da decisão agravada, averiguando, no caso em estudo, se estão
instrução, se fará necessário realizar nova instrução, ou seja, é mais
presentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano
prudente julgar este recurso para após instruir o processo". Afirma
ou risco ao resultado útil do processo.
estar presente a probabilidade do direito e o perido de dano, aptos a
Considerando o conjunto probatório dos autos, é pouco provável
ensejar a concessão do efeito suspensivo.
que seu pedido quanto a possibilidade de emenda a inicial e a
Vejamos.
alegada existência de empregador único sejam deferidas.
Quanto ao efeito suspensivo requerido pelo recorrente, no processo
Por consequência, fica claro que não foram preenchidos os
do trabalho, ainda que a regra geral seja o recebimento dos
requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao
recursos somente no efeito devolutivo (art. 899 da CLT), há tempos
resultado útil do processo, razão pela qual não há como ser deferido
o C. TST consolidou seu entendimento de que era possível a
o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
concessão deste efeito quando presentes os requisitos na cautelar,
Rejeito.
a qual era considerada o remédio processual adequado para tanto
(Súmula 414, I).
NULIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
Atualmente, o CPC/2015 trouxe novidade a respeito do tema. A
MÉRITO. PRAZO PARA EMENDA A INICIAL. ILEGITIMIDADE
tutela cautelar passou a ser espécie da tutela de urgência, tal como
PASSIVA. EMPREGADOR ÚNICO
ocorre com a tutela antecipada, tendo o art. 300 daquele diploma
Requer o autor seja anulada a r. sentença para que seja concedido
processual estabelecido os mesmos requisitos para autorizar a
prazo de 15 dias para que possa ser emendada a exordial, nos
concessão de ambas (probabilidade do direito e perigo de dano ou
termos do art. 321 do CPC. Sustenta "que na inicial não constou o
risco ao resultado útil do processo).
nome de uma das Reclamadas, ou seja, da AMA SERVIÇOS LTDA,
E, para adequação ao quanto previsto no CPC/2015, o Colendo
embora exista documentação no processo que a vincula as termos
Tribunal Superior do Trabalho, em abril/2017, conferiu nova redação
da causa de pedir e pedido", de modo que existe apenas uma
à sua Súmula 414, cujo inciso I passou a ter a seguinte redação:
simples irregularidade, sanável. Aduz que a empresa AMA
"I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta
SERVIÇOS LTDA deve ser incluída no polo passivo e notificada
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
para responder nos termos do processo, solidariamente com 1°
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
Reclamada AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA. Alega, ainda,
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
que a 1ª reclamada, AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA é no
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
mesmo grupo econômico da empresa AMA SERVIÇOS LTDA, de
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
modo que ambas foram beneficiadas diretamente pela força de
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015".
trabalho do autor, de modo que deve responder pelos pedidos
O citado o §5º do artigo 1.029 do CPC/2015 estabelece que:
formulados pelo obreiro atinentes ao período de 05.11.2019 a
"§ 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso
03.08.2020.
extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por
O MM. Juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito,
requerimento dirigido:
nos termos do art. 485, VI, do CPC, c/c art. 769 da CLT por
I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a
ilegitimidade de parte passiva da primeira reclamada, AMA
publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição,
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA., para responder aos pedidos
ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
formulados pelo obreiro, atinentes ao período de 05.11.2019 a
II - ao relator, se já distribuído o recurso;
03.08.2020, assim fundamentando a decisão:
III - ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no
" 3 - Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva - Primeira Reclamada
período compreendido entre a interposição do recurso e a
A primeira reclamada, AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.,
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