TRT15 14/02/2022 - Pág. 1135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
1135
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
RECURSO DE REVISTA
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
ROT-0010857-21.2017.5.15.0082 - 3ª Câmara
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
Tramitação Preferencial
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
Lei 13.467/2017
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
Recorrente(s): KROCARI - INDUSTRIA E COMERCIO DE
assim, desfundamentado o apelo, no tocante tais matérias, pois
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
Advogado(a)(s): KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (SP CONCLUSÃO
160663)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): LUCIANA APARECIDA RODRIGUES
Campinas-SP, 10 de fevereiro de 2022.
Advogado(a)(s): IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (SP FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
305038)
Desembargador do Trabalho
HELEN CARLA TIENI (SP - 283049)
Vice-Presidente Judicial
/mtb
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0010857-21.2017.5.15.0082
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
KROCARI - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBER HENRIQUE SACONATO
AFONSO(OAB: 160663/SP)
RECORRENTE
LUCIANA APARECIDA RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO(OAB: 305038/SP)
ADVOGADO
HELEN CARLA TIENI(OAB:
283049/SP)
RECORRIDO
KROCARI - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBER HENRIQUE SACONATO
AFONSO(OAB: 160663/SP)
RECORRIDO
LUCIANA APARECIDA RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO(OAB: 305038/SP)
ADVOGADO
HELEN CARLA TIENI(OAB:
283049/SP)
Tempestivo o recurso.
Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente
no TRT da 15ª Região nos dias 29/10, 01 e 02/11/2021. Assim, o
vencimento do prazo ocorreu em 05/11/2021.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
RECONHECIMENTO EXPRESSO DA RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DOLO OU CULPA PELA
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE -
- KROCARI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- LUCIANA APARECIDA RODRIGUES
AFRONTA AOS ARTIGOS 186 E 927 DO CC, ARTIGO 158 DA
CLT E AO ARTIGO 7º, XXVIII DA CRFB
INCONTROVERSAS DE VÁRIOS FATORES EXTERNOS
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO
PODER JUDICIÁRIO
O v. acórdão decidiu, no que se relaciona com os temas em
JUSTIÇA DO
destaque, com amparo nos elementos fático-probatórios
efetivamente contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd1c62
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178363
nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na
presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do