TRT15 21/02/2022 - Pág. 7802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
conta vinculada do exequente, consoante definido na sentença.
7802
CAJURU/SP, 21 de fevereiro de 2022
Contribuições sociais devidas pelo executado no importe de R$
DANIEL REZENDE FARIA
1.492,39 [R$ 393,55 (INSS parte empregado) + R$ 1.098,84 (INSS
Juiz do Trabalho Substituto
parte empregador)], vigente em 31/10/2021, atualizável na forma do
art. 276 do Decreto 3.048/99 e do § 4º do art. 879 da CLT. Deixo de
intimar a União (Portaria MF 582/2013).
Custas dispensadas.
O imposto de renda no importe de R$ 57,23, vigente em
Processo Nº CumSen-0010535-66.2021.5.15.0112
EXEQUENTE
MARIA TEREZA TUNIS
ADVOGADO
KAROLINE MARTINS(OAB:
424554/SP)
ADVOGADO
ESDRAS IGINO DA SILVA(OAB:
193586/SP)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE SERRA AZUL
31/10/2021, deverá ser recolhido na forma da Lei e da Consolidação
das Normas da Corregedoria, cabendo ao executado, quando do
depósito do valor da condenação, deduzir os valores de IR e
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZA TUNIS
comprovar o seu recolhimento nos autos, sob pena de expedição de
ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Após, venham os autos conclusos para deliberação nos termos do §
JUSTIÇA DO
3º do art. 535 do CPC.
INTIMAÇÃO
CAJURU/SP, 21 de fevereiro de 2022.
DANIEL REZENDE FARIA
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c5dcf
proferida nos autos.
DECISÃO
JCGR
Processo Nº ATOrd-0010257-02.2020.5.15.0112
AUTOR
FERNANDA APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELA APARECIDA VIEIRA DA
SILVA(OAB: 251826/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CASSIA DOS
COQUEIROS
ADVOGADO
GUSTAVO RAFAINI SA CARVALHO
DE FIGUEIREDO(OAB: 166993/SP)
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença ajuizada
por MARIA TEREZA TUNIS com fundamento no título executivo
transitado em julgado aos 1º/9/2021 na ação coletiva ACC 001007142.2021.5.15.0112, proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERRA AZUL em face do MUNICÍPIO
DE SERRA AZUL, na qual o ente público foi condenado ao
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do
- FERNANDA APARECIDA RIBEIRO
piso salarial profissional das agentes comunitárias de saúde.
JUSTIÇA GRATUITA
PODER JUDICIÁRIO
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §3º,
JUSTIÇA DO
CLT, considerando que a exequente afirma recebimento de salário
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Regime
Geral da Previdência Social (ou seja, R$ 2.834,88).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec131ca
IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA
proferido nos autos.
O exequente pleiteou “a expedição de ofício endereçado ao Chefe
DESPACHO
do Executivo Municipal de Serra Azul, para que, imediatamente
após recebimento de ordem judicial, faça a implementação do valor
Vistos, etc.
de R$ 1.550,00 que passa a ser o salário-base a ser pago para a
Intime-se a Reclamante, pessoalmente, para que apresente seus
Exequente”.
cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias.
A questão foi decidida na ação coletiva, com o indeferimento do
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até que
requerimento de mesmo teor formulado pelo Sindicato autor
haja o cumprimento da determinação.
naquele feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178745