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TRT15 - 3541/2022 - Página 3419

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TRT15 19/08/2022 - Pág. 3419 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3419

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Sessão Ordinária Híbrida realizada em 16 de agosto de 2022, nos

3ª TURMA - 6ª CÂMARA

termos da Portaria Conjunta GP-CR nº 004/2022, publicada no

RECURSO ORDINÁRIO

DEJT de 26 de abril de 2022, 6ª Câmara - Terceira Turma do

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011529-34.2020.5.15.0014 RO-

Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu

PJe

o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA

ALLEGRETTI COOPER.

RECORRENTE: EDER AUGUSTO MILHANI

Tomaram parte no julgamento:

RECORRIDO: IRMANDANDE DA SANTA CASA DE

Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI

MISERICORDIA DE LIMEIRA

COOPER

JUIZ(A) SENTENCIANTE: LADY ANE DE PAULA SANTOS

Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA

DELLA ROCCA

Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR

bbm

Convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR para
compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento
Interno deste E. Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.

Da r. sentença de ID 37c0f94, que julgou improcedentes os pedidos

ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do

iniciais, recorre o reclamante, com razões de ID 39787b9.

Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o

Contrarrazões de ID c1cb4b1.

processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

É o relatório.

Votação unânime.

VOTO
CONHECIMENTO
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator

O recurso é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado
nos autos. Preparo isento.
Assim, CONHEÇO do recurso.

CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2022.

JUSTA CAUSA. REVERSÃO
Pugna o autor pela reversão da justa causa aplicada e consequente

HEIDY DA SILVA

pagamento das verbas rescisórias correlatas. Aduz, em síntese, que

Diretor de Secretaria

não houve imediatidade e proporcionalidade na punição aplicada e
que a reclamada não comprovou se houve ou não autorização para

Processo Nº ROT-0011529-34.2020.5.15.0014
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
EDER AUGUSTO MILHANI
RECORRIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE LIMEIRA
ADVOGADO
DEBORA DION(OAB: 165554/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

o reclamante deixar seu posto.
Pois bem.
Veja-se que justa causa é o ato, doloso ou culposo, de natureza
grave, tipificado em uma das hipóteses legais, praticado pelo
empregado, que autoriza o empregador a rescindir o contrato de
trabalho. A justa causa, por suas profundas consequências na vida

Intimado(s)/Citado(s):
- EDER AUGUSTO MILHANI

não só do empregado, como também do próprio empregador, não
pode ser tratada com desleixo nem pela doutrina nem pelo julgador,
estando, para sua configuração, sujeita ao preenchimento de alguns
requisitos.
Cumpre estabelecer, então, os parâmetros configuradores da justa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187320

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