TRT16 23/02/2018 - Pág. 255 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
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hum mil e oitocentos toques e numa jornada diária de cinco horas,
Transitado em julgado, arquive-se.
atingira hum mil e quinhentos toques. Mesmo considerando os
Nada mais.
máximos estabelecidos (...), o número de toques é bastante inferior
ao que garantiria o direito dos caixas às pausas pleiteadas". Aqui
destaco que o máximo estabelecido é de 8000 toques, ou seja,
[1] TRT-4, 10ª Turma, RO 0133700-92.2008.5.04.0701, Rel. Juiz
quatro vezes mais do que a reclamante atingiria em sua jornada
Convocado Fernando Luiz de Moura Cassal, DJRS 01/12/2011
normal de trabalho.
Assinatura
Ainda, nem de perto a atividade de caixa engloba tempo efetivo de
SAO LUIS, 22 de Fevereiro de 2018
trabalho no que concerne à entrada de dados, período próximo a 5
(cinco) horas, conforme prevê a alínea "b" do item 17.6.4 da NR 17
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
do MTE, sendo notório que na atividade de caixa os trabalhadores
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
fazem atendimento ao público e usam aparelhos para leitura de
código de barras, dente outras atividades estranhas à digitação e
atividade de esforço repetitivo, sendo comum, inclusive, em
diversas reclamatórias ajuizadas, a alegação de venda de seguros e
consórcio no caixa do banco por seus operadores.
No que atine ao conteúdo das normas autônomas, apesar da
previsão de que "Todos os empregados que exerçam atividades de
Processo Nº RTOrd-0017339-04.2017.5.16.0002
AUTOR
TACIARA MARIA COSTA BRITO
ADVOGADO
RAFAELA COELHO RODRIGUES
LIMA(OAB: 17072/MA)
ADVOGADO
CARMINA ROSA COELHO
RODRIGUES(OAB: 4337/MA)
RÉU
B R M COMERCIO E SERVICOS DE
ESTETICA EIRELI - ME
ADVOGADO
WLADIMIR DE CARVALHO
ABREU(OAB: 2723/MA)
entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos
membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10
(dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados, conforme NR17,
Intimado(s)/Citado(s):
- B R M COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI - ME
- TACIARA MARIA COSTA BRITO
que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria
unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de
trabalho em razão dessas pausas" (cláusula 29 do AC2010/2011,
PODER JUDICIÁRIO
por exemplo, e repetida nos demais), tenho que a atividade da
JUSTIÇA DO TRABALHO
autora não se enquadra em tal hipótese, já que "A atividade de
entrada de dados intercalada com outras de natureza diversa não
Fundamentação
enseja direito aos intervalos previstos em normas coletivas,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
destinados apenas aos empregados que executam de forma
2ª Vara do Trabalho de São Luís
permanente e ininterrupta tarefa limitada à de processamento
eletrônico de dados[1]", caso diverso do dos autos.
Processo: 0017339-04.2017.5.16.0002
Sendo assim, julgo improcedente o pedido.
AUTOR: TACIARA MARIA COSTA BRITO
Gratuidade da Justiça
RÉU: B R M COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI - ME
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante à presunção de
hipossuficiência da reclamante (art. 790, § 3º da CLT).
Honorários advocatícios
DESPACHO
Indefiro, em face da ausência de sucumbência da reclamada.
III Dispositivo
Ante ao exposto, e considerando o que nos autos consta, rejeito as
preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
Tendo em vista que que, no acordo, ficou estabelecido que as
pedidos da reclamação trabalhista ajuizada porLEOPOLDO
parcelas seriam pagas por meio de depósitos nas contas do
VELOSO NETO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na
reclamante e do seu advogado, apenas com a juntada dos
forma da fundamentação. Custas pela autora, no valor de R$
respectivos extratos poderá ser demonstrada a veracidade do que
1.400,00, calculadas com base no valor dado à causa, porém
fora alegado pelo credor.
dispensadas em razão da gratuidade deferida.
Assim, intime-se a reclamante para comprovar o inadimplemento
Intimem-se as partes.
informado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115926