TRT16 25/05/2018 - Pág. 1372 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
1372
PODER JUDICIÁRIO
HELENA MARIA DE MOURA ARAUJO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Analista Judiciário
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO que a diligência de penhora de bens não fora realizada.
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Exma. Juíza
do Trabalho.
São Luís, 25 de maio de 2018
Paulo Henrique Ribeiro Rodrigues
DESPACHO
Analista Judiciário
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Tratando-se o(a) exequente de parte com advogado habilitado nos
Com base na certidão supra, e por se tratar o(a) exequente de parte
autos, não é mais dado a este juízo promover a execução de ofício,
com advogado habilitado nos autos, não é mais dado a este juízo
conforme art. 878 da CLT, com a redação dada pela LEI Nº 13.467,
promover a execução de ofício, conforme art. 878 da CLT, com a
DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista), atualmente em
redação dada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
vigor.
(Reforma Trabalhista), atualmente em vigor.
Sendo assim, diante do teor da certidão supra, notifique-se a parte
Sendo assim, diante do teor da certidão supra, notifique-se a parte
autora, por seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 05
autora, por seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 05
dias, impulsionar a execução, devendo requerer nesse prazo a
dias, impulsionar a execução, devendo requerer nesse prazo a
medida executiva que entender de direito, sob pena de, não o
medida executiva que entender de direito, sob pena de, não o
fazendo, ensejar a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde
fazendo, ensejar a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde
terá início o prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-
terá início o prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-
A da CLT.
A da CLT.
São Luís, 25 de maio de 2018.
Assinatura
SAO LUIS, 25 de Maio de 2018
JUÍZA DO TRABALHO
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0016390-74.2013.5.16.0016
AUTOR
DAVI JORGE NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PERLA MARIA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 7250/MA)
RÉU
FLAVIA S. S. GONCALVES - ME
ADVOGADO
MARIA JOELMA ANDRADE
SOUZA(OAB: 7587/MA)
RÉU
FLAVIA SIMEA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JORGE NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119554
Assinatura
SAO LUIS, 25 de Maio de 2018
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016445-25.2013.5.16.0016
AUTOR
ROBSON CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
SAYMONL ARAUJO DE SOUSA(OAB:
11856/MA)
ADVOGADO
AUGUSTO AFONSO BARBALHO
DUQUE BACELAR(OAB: 7774/MA)
RÉU
ROBERTO AYOUB JORGE RIBEIRO