TRT16 04/05/2020 - Pág. 452 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
452
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao RECLAMANTE, nos
termos do artigo 790, §3º da CLT.
Defiro honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da
CERTIFICO que, de acordo com certidão do Oficial de Justiça,
condenação que vier a ser apurada em sede de liquidação,
restou inexitosa a tentativa de citação da parte reclamada.
conforme disposto no art. 791-A da CLT, percentual que reputo
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a).
condizente com a prestação do serviço e o grau de zelo do referido
Juiz(a) do Trabalho.
profissional.
Priscylla Dias de Souza
Improcedentes os demais pleitos.
Analista Judiciário
Liquidação conforme fundamentação supra.
Vistos etc,
Contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas de
Considerando a certidão do Oficial de Justiça de Id. 49894af, intime-
natureza remuneratória a cargo da reclamada, autorizada a
se o exequente para, no prazo de 5 ( cinco) dias úteis, requerer o
dedução da cota-parte do reclamante, nos termos da Súmula 368 e
que entender por direito, sob pena de início do prazo da
OJ 363 da SDI-1 do TST.
prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
Custas pela reclamada no importe de R$ 80,00 calculadas sobre o
valor de R$ 4.000,00, arbitrado para tal fim, dispensadas, ante o
Assinatura
ínfimo valor.
SANTA INES, 23 de Março de 2020.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARIO LUCIO BATIGNIANI
[1] “O empregador pagará aos trabalhadores da empresa Maity
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Agrícola Ltda. 35 (trinta e cinco) minutos a título de hora “In Itinere”,
para cada dia trabalhado, dentro da jornada de trabalho”.
CHAPADINHA/MA, 04 de maio de 2020.
NUBIA PRAZERES PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Santa Inês
Notificação
Despacho
Processo Nº ATSum-0016693-13.2016.5.16.0007
AUTOR
EZEQUIAS MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DE AGUIAR(OAB:
3229/MA)
ADVOGADO
TATIANA MOREIRA DE AGUIAR
MORAES(OAB: 9306/MA)
RÉU
L.T.O INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
KATIA TEREZA DE CARVALHO
PENHA(OAB: 6682/MA)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATA FIALHO DE ALMEIDA(OAB:
7483/MA)
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
Processo Nº ATSum-0017081-13.2016.5.16.0007
AUTOR
BENEDITO SANTOS
ADVOGADO
TIAGO MARTINS SAMPAIO(OAB:
14480/MA)
RÉU
L.T.O INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RUAN MOTA RABELO(OAB:
15481/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CERTIFICO que, apesar de citada por meio de Oficial de Justiça em
02/04/2019, a parte reclamada deixou transcorrer in albis o prazo
para pagar ou garantir a execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico, ainda, que a parte reclamante requereu a expedição de
- EZEQUIAS MENDES DE ALMEIDA
alvará para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada
(petição de Id. fe42e93).
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho.
Priscylla Dias de Souza
Analista Judiciário
Fundamentação
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