TRT16 26/11/2020 - Pág. 208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3109/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020
13082010252842300
Notificação
Notificação
000000227999
208
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a52a2d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
13061813572040900
DOCUMENTOS
Certidão
000000116885
O E. TRT/16 indeferiu o pedido da empresa reclamada de
concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedeu prazo de
cinco dias para o recolhimento do preparo recursal.
CADASTRO
13061813573565200
Ocorre que a Secretaria Judiciária do E. TRT/16 certificou o trânsito
000000116891
em julgado do Acórdão, sem sequer haver a decisão não
Documento Diverso
RECEITA FEDERAL
conhecendo o RO da empresa reclamada. A única determinação do
CONTRATO 2
13061813573075600
Acórdão foi de tão somente conceder o prazo para recolhimento do
000000116888
preparo recursal.
Contrato de Trabalho
Assim, tornem os autos ao E. TRT/16 para apreciar a
CONTRATO 1
13061813572667800
admissibilidade do RO.
000000116886
SAO LUIS/MA, 26 de novembro de 2020.
Contrato de Trabalho
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
13061813515621000
Petição Inicial
Juiz do Trabalho Substituto
Petição Inicial
000000116854
Contracheque /
13061813515702500
Hollerith
000000116865
CONTRACHEQUE
13061813515663300
procuração
Procuração
000000116855
Processo Nº ATOrd-0017186-91.2019.5.16.0004
MARCUS VINICIUS DE CASTRO
MARINHO
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
FERNANDES(OAB: 13977/MA)
RÉU
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
LEIDYANE MARIA SILVA LINS
RAMOS(OAB: 9066/MA)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
- MARCUS VINICIUS DE CASTRO MARINHO
acessar o site #{linkConsultaProcessual}
SAO LUIS/MA, 26 de novembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
DANIELLE DE ARAUJO DUARTE.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017186-91.2019.5.16.0004
MARCUS VINICIUS DE CASTRO
MARINHO
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
FERNANDES(OAB: 13977/MA)
RÉU
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
LEIDYANE MARIA SILVA LINS
RAMOS(OAB: 9066/MA)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a52a2d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O E. TRT/16 indeferiu o pedido da empresa reclamada de
concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedeu prazo de
cinco dias para o recolhimento do preparo recursal.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
Ocorre que a Secretaria Judiciária do E. TRT/16 certificou o trânsito
em julgado do Acórdão, sem sequer haver a decisão não
conhecendo o RO da empresa reclamada. A única determinação do
Acórdão foi de tão somente conceder o prazo para recolhimento do
PODER JUDICIÁRIO
preparo recursal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, tornem os autos ao E. TRT/16 para apreciar a
admissibilidade do RO.
SAO LUIS/MA, 26 de novembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159779