TRT16 03/11/2022 - Pág. 588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
588
No tocante à correção monetária, adote-se o Índice de Preços ao
LEANDRO WEHDORN GANEM
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que venha a
Juiz do Trabalho Substituto
substituí-lo, como fator de atualização dos débitos trabalhistas,
inclusive o FGTS (OJ nº 302, SDI-1, TST), conforme decidido pelo
Processo Nº ATOrd-0016471-32.2022.5.16.0008
AUTOR
ANTONIA ALDEVANIA DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO
JAMES HENRIQUE MARTINS(OAB:
16869/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BREJO DE AREIA
ADVOGADO
PEDRO DURANS BRAID
RIBEIRO(OAB: 10255/MA)
e. STF no julgamento das ADIs n.os 4.357 e 4.425, e RE nº
870.947, com repercussão geral declarada (Tema nº 810).
Atente-se que, em obediência à decisão do STF nos Embargos de
Declaração no RE 870.947-SE, no qual se decidiu pela não
modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da
TR como índice de correção monetária para os débitos não
Intimado(s)/Citado(s):
tributários em face da Fazenda Pública, deve ser observado o IPCA
- MUNICIPIO DE BREJO DE AREIA
-E a partir de 30/06/2009 em diante, data de vigência da Lei nº
11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Registre-se que a decisão proferida pelo e. STF nas ADCs 58 e 59,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
e nas ADIs 5.867 e 6.021 não atingem as demandas contra a
Fazenda Pública, cujos débitos são sujeitos à sistemática dos
artigos 1º-F da Lei nº 9.494/97 e 100, §12, da CF, e não aos artigos
INTIMAÇÃO
879, §7º, da CLT, e 39, §1º, da Lei nº 8.177/91.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed3015
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
considerando-se que a condenação é de natureza indenizatória.
III - DISPOSITIVO
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista movida por
fundamentação.
ANTONIA ALDEVANIA DINIZ DA SILVA em face de MUNICIPIO
Custas pelo ente público reclamado, no valor de R$ , calculadas
DE BREJO DE AREIA, julgoPROCEDENTE o pedido formulado na
sobre o valor da condenação (R$ ), dispensadas, nos termos do art.
petição inicial para condenar o reclamado ao pagamento do FGTS
790-A , I, da CLT.
do período contratual reconhecido imprescrito ( 11/03/2012 a
Oficie-se ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do
31/12/2016), devendo ser apurado no percentual de 8% sobre
Trabalho e ao TCE/MA nos termos da fundamentação.
remuneração, nos termos do artigo 20, inc. II, da Lei nº 8.036/90, a
Considerando o objeto da condenação, é desnecessária a remessa
ser paga diretamente à parte autora, ante à natureza indenizatória
necessária (art. 496, §3º, do CPC).
da parcela.
Intimem-se as partes.
A apuração do montante devido, deverá ser realizada considerando-
Nada mais.
se a remuneração indicada nos contracheques juntados aos autos.
Na ausência de algum dos contracheques, em atenção ao princípio
LEANDRO WEHDORN GANEM
da irredutibilidade salarial (art.7º, VI, da CR/88), deverá ser
Juiz do Trabalho Substituto
considerada a remuneração do mês anterior que tiver sido
comprovada e, em sua falta, o salário mínimo legal.
Liquidação por cálculos.
Juros a partir do ajuizamento da ação, e sobre as importâncias já
corrigidas monetariamente (Súmula 200, TST)
Nas
condenações
impostas
à
Fazenda
Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá
a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança, nos termos do artigo Art. 1o-F. da Lei 9.494/97.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191217
Processo Nº ATSum-0016501-67.2022.5.16.0008
AUTOR
LOYANNE DE SOUSA DE ALENCAR
ADVOGADO
CAIO ALVES FIALHO(OAB:
10746/MA)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL FAMEP
LTDA
ADVOGADO
WASHINGTON ALUISIO GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 2910/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL FAMEP LTDA