TRT17 03/05/2018 - Pág. 3 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2466/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
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RESOLVE:
Art. 1.º O exercício de função comissionada e cargo em comissão, em substituição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região,
fica regulamentado nos termos deste Ato.
Art. 2.º Os titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão terão substitutos previamente indicados, para
designação mediante portaria da Presidência deste Tribunal.
§ 1.º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão.
§ 2.º Consideram-se cargos em comissão de direção aqueles que tenham como competência planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar,
orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas traçadas pelo TRT da 17.ª Região.
§ 3.º Os cargos em comissão e funções comissionadas passíveis de substituição são os seguintes:
I - Secretário-Geral da Presidência (CJ-4);
II - Diretor-Geral (CJ-4);
III - Assessor Jurídico da Presidência (CJ-3);
IV - Assessor de Recurso de Revista (CJ-3);
V - Assessor (CJ-3); (Revogado pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 33, de 1.º de setembro de 2016)
VI - Diretor de Secretaria (CJ-3);
VII - Secretário da Corregedoria Regional (CJ-3);
VIII - Secretário do Tribunal Pleno (CJ-3);
IX - Secretário de Turma (CJ-3);
X - Secretário (CJ-3);
XI - Coordenador (CJ-2);
XII - Chefe de Núcleo (FC-6);
XIII - Assistente de Secretário (FC-5);
XIV - Assistente de Diretor de Secretaria (FC-5);
XV - Assistente de Coordenador (FC-5);
XVI - Supervisor de Seção (FC-5);
XVII - Chefe de Gabinete (FC-5);
XVIII - Chefe de Posto (FC-5); e
XIX - Chefe de Posto Avançado (FC-5);
XX - Assessor (CJ-3) (Incluído pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 20, de 28 de agosto de 2017)
I - Secretário-Geral da Presidência (CJ-4); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 10 de abril de 2018)
II - Diretor-Geral (CJ-4); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
III - Assessor Jurídico da Presidência (CJ-3); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
IV - Assessor (CJ-3); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
V - Diretor de Secretaria (CJ-3); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
VI - Secretário da Corregedoria Regional (CJ-3); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
VII - Secretário (CJ-3); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
VIII - Coordenador (CJ-2); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
IX - Chefe de Divisão (CJ-1); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
X - Assistente de Secretaria (FC-4); (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
XI - Chefe de Setor (FC-4); e (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PREI n.º 14, de 2018)
XII - Chefe de Serviço (FC-4). (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 14, de 2018)
§ 4.º O cargo em comissão de Assessor será passível de substituição quando o correspondente Gabinete de Desembargador: (Incluído pelo Ato
TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 20, de 2017)
I - possuir um acervo processual superior a 1.001 processos/ano, devendo ser considerados para a sua apuração:(Incluído pelo Ato TRT 17.ª
SGP/PRESI n.º 20, de 2017)
a) os dados extraídos do Sistema e-Gestão, que correspondem às ações originárias, aos recursos vindos de instâncias inferiores, aos processos
recebidos de outros órgãos com declaração de incompetência e aos recursos que tiverem provimento em razão de agravo de instrumento; e (
Incluído pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 20, de 2017)
b) a movimentação processual do último triênio disponível; e (Incluído pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 20, de 2017)
c) a média única para todos os Gabinetes de Desembargadores, obtida a partir do número total de processos distribuídos no âmbito do 2.º grau de
jurisdição, dividindo-se o resultado obtido pelo número de Desembargadores que compõe este TRT, com exclusão do Desembargador no
exercício da Presidência; e (Incluído pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 20, de 2017)
II - não possuir o quantitativo de 2 (dois) Assessores. (Incluído pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 20, de 2017)
§ 5.º O servidor em exercício de função comissionada ou cargo em comissão, em substituição, não poderá exercer suas atividades na modalidade
de teletrabalho, conforme previsto nos incisos II e III do artigo 5.º do Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 42, de 28 de novembro de 2016. (Incluído pelo
Ato TRT 17.ª n.º 14, de 2018).
Art. 3.º A substituição ocorrerá nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo em comissão ou
função comissionada.
§ 1.º Nas viagens a trabalho, a substituição ocorrerá desde que contemple toda a jornada de trabalho do titular, não configurando substituição
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