TRT17 26/02/2019 - Pág. 753 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
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responsável principal. No mesmo sentido é a súmula n. 4 do E. TRT
novas regras aos processos em curso, deve ser adotada somente
da 17ª Região, verbis:
em relação às normas estritamente processuais.
"EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A jurisprudência consolidada do TST também sinaliza nesse
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ORDEM
sentido. É o que se pode extrair da OJ nº 421 da SDI-1:
DOS ATOS EXECUTÓRIOS. A responsabilidade patrimonial do
devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor
OJ-SDI1-421 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE
principal, salvo manifestação do credor em sentido contrário. A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA
faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as
PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM
medidas executórias contra os devedores expressos no título
ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
executivo."
45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO
TRABALHO. ART. 85 DO CPC DE 2015. ART. 20 DO CPC DE
Assim, com base nos fatos e fundamentos supra, condeno a 2a ré
1973. INCIDÊNCIA. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) -
de forma subsidiária ao pagamento dos débitos decorrentes
Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
desta sentença. Condena-se subsidiariamente também os
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de
sócios de fato incluídos no polo passivo, Srs. Wudson Olímpio
indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente
Pereira e Roseane Maria Vicente Olímpio Pereira.
de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do
Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da
2.10 - COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência,
nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973),
Indevida a compensação, vez que as reclamadas não comprovaram
não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.
a existência de crédito em face do reclamante. A compensação
constitui uma das formas de extinção das obrigações, por meio do
Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em
qual são compensados valores adimplidos, ainda que sob rubricas
14/06/2018, cabível a aplicação do art. 791-A da CLT em sua nova
diversas (Súmulas 18 e 48, do C. TST).
redação, ou seja, há que se aplicar as novas regras relativas aos
honorários advocatícios de sucumbência no caso dos autos.
A dedução, por sua vez, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz
para evitar enriquecimento sem causa da parte, fica desde já
2.13 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
autorizada, desde que comprovado o pagamento de valores a
idêntico título.
O artigo 791-A da CLT dispõe que:
2.11 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
Ante a sucumbência das rés, prejudicado o pedido de assistência
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
judiciária gratuita.
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
2.12 - DIREITO INTERTEMPORAL - LEI 13.467/2017
da causa".
Por oportuno, registro que as regras referentes ao ônus da
Assim, são devidos honorários sucumbenciais ao patrono da
sucumbência previstas na Lei nº 13.467/2017 se aplicam apenas às
reclamante, tendo em vista a procedência dos pedidos de letras "d"
demandas ajuizadas a partir da sua entrada em vigor, isto é, a partir
e "f". Considerando os parâmetros estabelecidos pelo art. 791-A, §
de 11/11/2017. Isso porque tais regras têm natureza híbrida
2º, incisos I a IV, fixo os referidos honorários em 15% do valor da
(processual-material).
condenação.
A teoria dos atos isolados, que determina a aplicação imediata das
Por sua vez, infere-se dos autos que a autora foi sucumbente nos
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