TRT18 11/04/2018 - Pág. 1388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1388
"RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO
DAS
VERBAS
RESCISÓRIAS.
NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional condenou as Reclamadas
ao pagamento de indenização por dano moral em face do não
Conheço do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada e,
pagamento das verbas rescisórias. Esta Corte Superior firmou
no mérito, nego-lhe provimento.
jurisprudência no sentido de que a ausência de pagamento das
verbas rescisórias, por si só, não configura ilícito patronal a ensejar
a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, com
exceção das hipóteses em que comprovada existência de ofensa
Conheço do recurso adesivo da reclamante e, no mérito, nego-lhe
aos valores assegurados pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição
provimento.
Federal, o que não se verifica no caso. Assim, os fatos assentados
pelo Tribunal Regional revelam que a decisão destoa da iterativa,
notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de
revista conhecido e provido." (Processo: RR - 10315-
É o voto.
81.2016.5.18.0008 Data de Julgamento: 06/09/2017, Relator
Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017)
Ressalto, apenas para argumentar, que a recorrente não logrou
provar "é arrimo de família, e o fato de não ter recebido seus
haveres rescisórios integralmente no prazo legal, por evidente que
suportou vários transtornos por não conseguir manter o mínimo aos
seus".
ACÓRDÃO
Do exposto, nego provimento.
Conclusão do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117687