TRT19 26/06/2014 - Pág. 199 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1503/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2014
199
Subam os autos ao TRT para o julgamento do recurso ordinário
exame, como se se tratasse de recurso passível de modificar a
interposto pelo reclamante.
prestação jurisdicional. Visam escoimar a sentença ou o acórdão
de defeitos técnicos, tornando-os claros para o exato cumprimento
PALMEIRA DOS INDIOS, Quinta-feira, 26 de Junho de 2014.
do comando decisório. A parte não pode, a pretexto de obter uma
declaração do exato sentido do julgado, valer-se dos embargos
para novo pronunciamento jurisdicional, reformando o anterior, nem
Juiz Titular de Vara do Trabalho
para prequestionar matéria não discutida na instância com vistas a
Notificação
recurso à instância superior. (TRT - 10a R - 1a T - EDRO no
Processo Nº RTOrd-0010738-48.2013.5.19.0063
AUTOR
MARIA APARECIDA CAVALCANTE
DE ARAUJO
ADVOGADO
ALINE BRITO CAVALCANTE
FERNANDES(OAB: 9099)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARIBONDO
ADVOGADO
RUBENS MARCELO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 6638)
140.2002.002.10.00-6 - Rel. Fernando A. V. Damasceno - DJDF
21.2.2003 - p. 3) (RDT nº 3 - março de 2003)
III.
Dispositivo
ANTE O EXPOSTO DECIDE-SE REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NÃO RESTAR DEMONSTRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios
PELA EMBAGANTE QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO
NO PRESENTE JULGADO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
CAROLINA BERTRAND RODRIGUES DE OLIVEIRA
Juíza Federal do Trabalho
SENTENÇA
Vara do Trabalho de Penedo
Edital
Edital
PROCESSO nº : 0010738-48.2013.5.19.0063.
AUTOR: MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE ARAUJO
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO
I.
Relatório
MUNICÍPIO DE MARIBONDO opôs Embargos de Declaração,
Processo Nº RTOrd-0000128-96.2014.5.19.0059
AUTOR
ERINALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANKLIN ALVES BARBOSA(OAB:
7779)
RÉU
CETRO ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU
BAHIAGÁS
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510)
RÉU
SEGÁS
alegando omissão e contradição no julgamento de piso.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Desnecessária a formação do contraditório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É, em síntese, o relatório.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Decide-se.
ALAGOAS
II.
VARA DO TRABALHO DE PENEDO
Fundamentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Os embargos de declaração prestam-se a expurgar do julgado as
PROCESSO Nº. 0000128-96.2014.5.19.0059
imperfeições previstas no art. 897-A da CLT, c/c 535 do CPC sendo
Destinatários:
certo que, no
presente caso, a recorrente não conseguiu
Réu: SEGÁS
demonstrar qualquer uma dessas hipóteses (omissão) para que
Réu: CETRO - CETRO ENGENHARIA LTDA - EPP
pudessem prosperar os embargos opostos, pelo contrário, percebeFicam os réus intimados por meio deste EDITAL da r. sentença (Id
se claramente que a recorrente objetiva através dos presente
89f02b0), proferida pela Exmª. Srª. Juíza do Trabalho, Drª. THAÍS
embargos uma reapreciação das questões meritórias.
COSTA GONDIM, nos autos do processo em epígrafe.
Desta feita, não ficando demonstrada omissão na sentença de piso,
Teor da conclusão da r. sentença:
não há que se falar em matéria sanável mediante embargos
[...].
declaratórios. Neste sentido a jurisprudência:
III – CONCLUSÃO
Embargos de declaração - Finalidade. Os embargos de declaração
não se prestam para submeter o que foi decidido a um novo
Isto posto, decide a Vara do Trabalho de Penedo-AL rejeitar a
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