TRT19 04/05/2015 - Pág. 438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1718/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
438
intervenção, "ex vi" do art. 83, VII, da LC 75/93, vide ID 7c8a08b.
É o relatório.
III.
Fundamentação
PROCESSO nº 0010290-75.2013.5.19.0063 (RO)
ADMISSIBILIDADE
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do
ADVOGADO DO RECORRENTE: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO
recurso ordinário interposto, assim como das respectivas
RECORRIDA: LUCIENE DANTAS DA SILVA
contrarrazões.
ADVOGADO DA RECORRIDA: JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA
Mérito
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Recurso da parte
I.
1 DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
Ementa
TRABALHO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 37,
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MUNICÍPIO. AGENTE
INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI MUNICIPAL Nº
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADMISSÃO SEM CONCURSO.
1.833/2009
INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, II, E § 2º DA CONSTITUIÇÃO DE
Alega o recorrente que a Lei Municipal 1.240/91 instituiu o regime
1988. NULIDADE. SÚMULA Nº 363, DO C. TST. A contratação de
jurídico único dos servidores públicos municipais, o estatutário, não
servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em
existindo contratos regidos pela CLT.
concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente
Aduz que a reclamante formalizou contratos administrativos
lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada,
temporários com o reclamado, fundamentado na Lei Municipal nº
em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da
1.833/09, a qual autoriza a contratação temporária por prazo
hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do
determinado para atender situações emergenciais, destacando que
FGTS.
o Município reclamado possui lei própria que disciplina as
Apelo parcialmente provido.
contratações administrativas emergenciais.
II.
Defende que o contrato efetivado em caráter emergencial como o
Relatório
que foi firmado com a reclamante não é regido pela CLT, pois têm
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
caráter administrativo- estatutário baseados na Lei Municipal
ORDINÁRIO, provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE
1.240/91 e na Lei nº 1.833/2009. Portanto, a presente demanda é
PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL.
de competência exclusiva da Justiça Comum Estadual.
Inconformado com a r. sentença proferida pela Exma. Juíza do
Por essa razão pugna pela declaração de incompetência material
Trabalho CAROLINA BERTRAND RODRIGUES DE OLIVEIRA, que
da Justiça do Trabalho.
julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da reclamação
Rejeitamos.
ajuizada por LUCIENE DANTAS DA SILVA, em face do MUNICÍPIO
Narra a exordial que a autora foi contratada como Agente
DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, reclamado, recorre o reclamado,
Comunitária de Saúde em 19.04.1999, selecionada pelo Sistema
tempestivamente.
Único de Saúde - SUS, através do Município reclamado, nos
Embargos de Declaração opostos pelo Município, ID 92fdcc2,
moldes do regime celetista, conforme o art. 198, § 5º, da CF/88 e
rejeitados no ID 137f80d.
art. 8º da Lei Federal 11.350/2006, sendo dispensada em
O reclamado, através do recurso ordinário de ID 672e292, pugna,
10.05.2013, postulando o pagamento de verbas de natureza
preliminarmente, para que seja reconhecida a incompetência
trabalhista.
material desta Justiça Especializada e acolhida a arguição de
Dispõe o art. 198, § 5o, da CF/88:
prescrição bienal suscitada na defesa. No mérito propriamente dito,
"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
requer a total improcedência da ação.
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
Contrarrazões obreiras apresentadas, ID 2a0a60f, pelo
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
desprovimento do apelo.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial
O Ministério Público do Trabalho não emitiu parecer
profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a
circunstanciado, à míngua de evidenciação de interesse público na
regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e
lide a justificar sua intervenção, sem prejuízo de posterior
agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos
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