TRT19 12/07/2016 - Pág. 424 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
424
Por fim, também ocorreu a cobrança da contribuição do ano de
havia sido revogado pela lei 8.022/90.
2012, cujo pagamento deveria ocorrer até a data de 22.05.2012. A
Veja o que constou na sentença (id 0f0a0b9):
cobrança foi publicada no DOU (id d1600d2), no DOEAL (id
(...) "MULTA DO ART. 600 DA CLT.
be7ad15), na Gazeta da Alagoas (id a17da92), na Tribuna
INDEFIRO a pretensão, nos termos da SUM-432/TST: "SUM-432
Independente de Alagoas (id be7ad15) e no Correio Brasiliense (id
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
d1600d2). As publicações ocorreram por três dias consecutivos
PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO.
sempre nos meses de Abril ou Maio e com mais de 10 dias de
INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO
antecedência da data de vencimento, no caso, 22.05.2012.
ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990 - Res. 177/2012, DEJT divulgado
Também nestes editais constou que se não ocorresse o pagamento
em 13, 14 e 15.02.2012 O recolhimento a destempo da
das contribuições sindicais rurais até do dia 22.05.12, o proprietário
contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa
rural seria constituído em mora.
progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua
Desse modo, diante do não pagamento da contribuição sindical
revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990."(...)
patronal da competência de 2012, o reclamado está em mora desde
(SIC)
23.05.2012 (dia seguinte ao último dia do prazo para o pagamento).
Realmente, o artigo 600 da CLT, que dispunha sobre a multa
Assim, ao contrário do que constou na sentença, os juros e
progressiva no caso de inadimplemento da contribuição sindical
correção monetária das contribuições sindicais rurais das
rural foi revogado pela lei n° 8.022/90. Inclusive, há jurisprudência
competências de 2010, 2011 e 2012, incidem, respectivamente,
mansa e pacífica do C. TSR neste sentido. Veja:
desde 23.05.2010, 23.05.2011 e 23.05.2012, pois a partir destas
"SUM-432 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE
datas o reclamado foi constituída em mora.
COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO.
Repita-se que, em relação a todas essas competências (2010, 2011
INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO
e 2012) o reclamado foi intimado, via edital, da necessidade de
ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990 - Res. 177/2012, DEJT divulgado
pagamento. E, em relação à publicação dos editais, foras cumpridas
em 13, 14 e 15.02.2012 O recolhimento a destempo da
as determinações do artigo 605 da CLT.
contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa
Portanto, muito antes de 28.02.2015 (data em que ocorreu a
progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua
intimação pessoal do reclamado), o réu já havia sido constituído em
revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990."
mora. Em 28.02.2015 apenas ocorreu a intimação pessoal do réu
Entretanto, ao analisar a inicial (id b6aoef2), verifica-se que não
(id dc7732b). Entretanto, na realidade, o reclamado já havia sido
houve pedido de incidência de multa.
intimado via edital da necessidade de pagamento das contribuições
Portanto, não vinga a pretensão da reclamante (CNA) de cominação
sindicais rurais, conforme já exaustivamente demonstrado.
de multa prevista na lei 8.022/90 ao réu, pois, repita-se, não houve
Pelo exposto, altera-se a sentença para condenar a ré a pagar juros
esse pedido na inicial.
e correção monetária sobre as contribuições sindicais rurais das
Nada a deferir.
competências de 2010, 2011 e 2012, a partir de 23.05.2010,
3) DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
23.05.2011 e 23.05.2012, respectivamente.
ADVOCATÍCIOS
2.2. DO INDEFERIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO
O autor (CNA) pede para que seja majorado o valor dos honorários
600 DA CLT
advocatícios de sucumbência, fixados na sentença no importe de
A autora (CNA) diz que a sentença indeferiu a multa prevista no
10% sobre o valor da condenação. Pretende que haja a majoração
artigo 600 da CLT, ao argumento de que tal dispositivo legal havia
dos honorários para 20% do valor da condenação, ao argumento de
sido revogado pelo artigo 2° da Lei n° 8.022/90. Entretanto, afirma
que os 10 % fixados na sentença não remuneram
que o juízo "a quo" não aplicou a multa prevista no artigo 2° da Lei
proporcionalmente todo o trabalho desempenhado pelo advogado
n° 8.022/90.
do reclamante (CNA) na presente causa.
Pediu a alteração da sentença para que seja aplicada a multa
Não prospera.
prevista no artigo 2° da Lei n° 8.022/90, nos termos expostos na
Nos termos do art.5º, da Instrução Normativa nº 27, do TST: "Exceto
Súmula 432 do C. TST.
nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários
Não vinga a pretensão da autora (CNA).
advocatícios são devidos pela mera sucumbência".
O juízo primevo indeferiu a incidência da multa progressiva prevista
No caso em exame, a lide não decorre da relação de emprego,
no artigo 600 da CLT, ao argumento de que tal dispositivo legal
motivo pelo qual os honorários advocatícios são devidos pela mera
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