TRT19 25/03/2019 - Pág. 164 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
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causa de pedir ou pedido direcionado à sua condenação,
requerendo o acolhimento da inépcia da inicial e a extinção do feito
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0000047-67.2018.5.19.0008
sem resolução do mérito.
Com efeito, embora tenham sido indicadas duas pessoas distintas
para figurar no polo passivo da relação processual, a petição inicial
Vistos etc.
não contém quaisquer esclarecimentos a respeito dos motivos e
fundamentos que levaram o autor a proceder dessa maneira. Aliás,
RELATÓRIO
verifica-se que toda a narrativa contida na peça preambular foi
elaborada como se existisse apenas uma única pessoa no polo
CICERO DA SILVA MORAES, qualificado na exordial, propôs a
passivo da reclamatória.
presente ação trabalhista em face de COSTA E ACIOLI LTDA - ME
e CONCRETO AMORIM CONSTRUÇÕES LTDA - EPP,alegando
Ora, não pode o Julgador, sob pena de vulnerar o princípio da
violações aos seus direitos trabalhistas. Elencou pedidos e
adstrição da sentença ao pedido, consubstanciado no art. 492, do
requerimentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 23.804,53. Juntou
NCPC, de aplicação subsidiária (art. 769, da CLT), investigar, no
documentos e procuração.
curso da instrução processual, as razões que levaram a parte
autora a incluir mais uma pessoa no polo passivo da lide, não
As empresas foram regularmente citadas.
podendo ainda, e aqui com muito mais razão, condenar a
litisconsorte, quando não há postulação nesse sentido, sob pena de
A Litisconsorte apresentou contestação escrita (ID 0d003ea).
julgamento extra petita.
Na audiência registrada na ata de ID dad00c2, as partes
No entanto, o presente caso não se trata de inépcia da inicial, mas
compareceram e, após rejeitada a primeira proposta conciliatória, a
de ilegitimidade passiva ad causam.
Reclamada principal apresentou defesa oral. Foi tomado o
depoimento do reclamante e ouvidas duas testemunhas, uma do
Veja-se, nesse sentido, a ementa abaixo transcrita:
autor e outra da litisconsorte. Em seguida, o Juízo autorizou, por
meio de alvará judicial, a habilitação do reclamante ao benefício do
"EXCLUSÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E PEDIDO -
seguro desemprego e o levantamento do saldo existente em sua
Se a petição inicial é completamente silente quanto aos motivos que
conta fundiária.
determinaram a inclusão no pólo passivo de uma segunda empresa
ou ausente pedido ou requerimento em face do litisconsorte, a
Sem mais requerimentos, foi encerrada a instrução e concedido
conseqüência é a sua exclusão da lide por ilegitimidade
prazo para apresentação das razões finais em memoriais.
passiva "ad causam". (grifamos) (TRT 9ª R. - RO 12.763/96 - Ac.
5ª T. 15.769/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi - DJPR
Segunda proposta de conciliação sem êxito.
20.06.1997)".
A Litisconsorte apresentou razões finais em memoriais sob ID
Assim, como não há na exordial a indicação de qualquer
af7eb61.
fundamento jurídico que possa justificar a presença da litisconsorte
CONCRETO AMORIM CONSTRUÇÕES LTDA - EPP no polo
É o Relatório. DECIDO.
passivo da relação processual, e muito menos pedido de
condenação da mesma, declara o Juízo a sua ilegitimidade passiva
FUNDAMENTAÇÃO
ad causam,determinando a exclusão da lide e a consequente
extinção do feito sem resolução do mérito em relação à mesma, a
INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E
teor do disposto no art. 485, VI, do NCPC, permanecendo no polo
PEDIDO EM RELAÇÃO À LITISCONSORTE
passivo da presente demanda apenas a COSTA E ACIOLI LTDA ME (empregadora do autor) doravante referido como reclamada,
A Litisconsorte alega em sua defesa que não há na petição inicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131988
acionada ou demandada.