TRT19 05/03/2020 - Pág. 367 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2927/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020
367
Intimado(s)/Citado(s):
ADV.: JAILTON DANTAS DE OLIVEIRA
- WELLINGTON BARBOSA BASTOS
AGRAVADA: MARIA ARIVONEIDE CERQUEIRA DE MORAES
ADV.: MARCOS D'AVILA MELO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho a decisão que denegou seguimento ao (s) recurso (s) de
revista, por seus próprios fundamentos.
PROCESSO nº 0001095-41.2016.5.19.0005
Vista à (s) parte (s) Agravada (s) para, querendo, no prazo legal,
RECORRENTE: WELLINGTON BARBOSA BASTOS
contraminutar (em) o agravo e apresentar (em) contrarrazões ao
ADVOGADO: GERALDO SAMPAIO GALVÃO
recurso principal, nos termos do artigo 897, "b", § 6º, da CLT, das
RECORRENTE: VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ LTDA.
Instruções Normativas n.º 16 e 40, e da Resolução 1418/2010 do
ADVOGADO: RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
RECORRIDA: PIEDADE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EM
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao C. TST. Publique-
GERAL LTDA.
se e intimem-se.
ADVOGADO: RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL
RECORRIDA: MASSAYO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO: RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL
MARCELO VIEIRA
DECISÃO
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
DO TRT DA 19ª REGIÃO
MACEIO/AL, 27 de fevereiro de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS:
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2018- Id
d11d415, e recurso interposto em 05/11/2018 - Id a47efa8).
Feriados dias 01 e 02 de novembro de 2018.
MARLENE ROCHA CALAZANS
Assessor
Processo Nº ROT-0001095-41.2016.5.19.0005
Relator
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS
BARRETO
RECORRENTE
VIACAO CIDADE DE MACEIO LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRENTE
WELLINGTON BARBOSA BASTOS
GERALDO SAMPAIO
ADVOGADO(OAB: 8149/AL)
GALVAO
RECORRENTE
PIEDADE CONSERVACAO E
LIMPEZA EM GERAL LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRENTE
MASSAYO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRIDO
PIEDADE CONSERVACAO E
LIMPEZA EM GERAL LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRIDO
MASSAYO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRIDO
VIACAO CIDADE DE MACEIO LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRIDO
WELLINGTON BARBOSA BASTOS
GERALDO SAMPAIO
ADVOGADO(OAB: 8149/AL)
GALVAO
Regular a representação processual (Id 7670ed8).
Custas processuais (Id d75607f e dfb611b). Depósito recursal
dispensado, em razão do deferimento da recuperação judicial, nos
termos do art. 899, §10, da CLT (Id 02a2197).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS:
HORAS EXTRAS/ INTERVALO INTRAJORNADA
Alegação(ões):
- violação do artigo: 374, II, do CPC.
- contrariedade à Súmula 338 do TST.
-divergência jurisprudencial.
Postula a reforma do acórdão regional para que sejam excluídas as
horas extras, e o intervalo intrajornada.
Sustenta a validade dos cartões de pontos colacionados, conforme
confissão do Reclamante.
Transcrevo a decisão impugnada:
"As reclamadas foram condenadas ao pagamento de (vide fl.726):
"d)120 horas extraordinárias mensais, com o adicional de 60%,
deduzindo-se os valores pagos a títulos idênticos. A partir de agosto
de 2015, até o final do contrato, deve ser considerada a hora ficta
noturna e, portanto, o pagamento de 141 horas extras mensais
(apuração por média);
e) horas de intervalo intrajornada, num total de 25 mensais, as quais
também devem ser remuneradas com o adicional de 60%;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148073