TRT19 05/03/2020 - Pág. 383 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2927/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020
383
Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 16/05/2014), (TST- RR - 14270088.2009.5.06.0002, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª
PODER JUDICIÁRIO
Turma, DEJT 20/06/2014).
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal do Trabalho da 19ª Região decidiu conforme
manifestação reiterada do Colendo TST no sentido de que a multa
do art. 477 da CLT é devida quando as parcelas constantes do
PROCESSO nº 0001095-41.2016.5.19.0005
instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do
RECORRENTE: WELLINGTON BARBOSA BASTOS
prazo previsto no § 6º do mesmo artigo, pois a mera existência de
ADVOGADO: GERALDO SAMPAIO GALVÃO
diferenças em favor do empregado não torna devido o pagamento
RECORRENTE: VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ LTDA.
da multa. Incide óbice ao seguimento do recurso a teor do art. 896,
ADVOGADO: RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL
§ 7º, da CLT e Súmula 333 do TST.
RECORRIDA: PIEDADE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EM
CONCLUSÃO
GERAL LTDA.
DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos por
ADVOGADO: RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL
WELLINGTON BARBOSA BASTOS e VIAÇÃO CIDADE DE
RECORRIDA: MASSAYO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
MACEIÓ LTDA.
ADVOGADO: RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL
Publique-se e intimem-se.
DECISÃO
MARCELO VIEIRA
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
Desembargador Vice- Presidente
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS:
MACEIO/AL, 27 de fevereiro de 2020.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2018- Id
d11d415, e recurso interposto em 05/11/2018 - Id a47efa8).
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Assessor
Feriados dias 01 e 02 de novembro de 2018.
Regular a representação processual (Id 7670ed8).
Custas processuais (Id d75607f e dfb611b). Depósito recursal
Processo Nº ROT-0001095-41.2016.5.19.0005
Relator
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS
BARRETO
RECORRENTE
VIACAO CIDADE DE MACEIO LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRENTE
WELLINGTON BARBOSA BASTOS
GERALDO SAMPAIO
ADVOGADO(OAB: 8149/AL)
GALVAO
RECORRENTE
PIEDADE CONSERVACAO E
LIMPEZA EM GERAL LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRENTE
MASSAYO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRIDO
PIEDADE CONSERVACAO E
LIMPEZA EM GERAL LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRIDO
MASSAYO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRIDO
VIACAO CIDADE DE MACEIO LTDA
RODRIGO TRINDADE
ADVOGADO(OAB: 6048/AL)
MELLO RANGEL
RECORRIDO
WELLINGTON BARBOSA BASTOS
GERALDO SAMPAIO
ADVOGADO(OAB: 8149/AL)
GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA
dispensado, em razão do deferimento da recuperação judicial, nos
termos do art. 899, §10, da CLT (Id 02a2197).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS:
HORAS EXTRAS/ INTERVALO INTRAJORNADA
Alegação(ões):
- violação do artigo: 374, II, do CPC.
- contrariedade à Súmula 338 do TST.
-divergência jurisprudencial.
Postula a reforma do acórdão regional para que sejam excluídas as
horas extras, e o intervalo intrajornada.
Sustenta a validade dos cartões de pontos colacionados, conforme
confissão do Reclamante.
Transcrevo a decisão impugnada:
"As reclamadas foram condenadas ao pagamento de (vide fl.726):
"d)120 horas extraordinárias mensais, com o adicional de 60%,
deduzindo-se os valores pagos a títulos idênticos. A partir de agosto
de 2015, até o final do contrato, deve ser considerada a hora ficta
noturna e, portanto, o pagamento de 141 horas extras mensais
(apuração por média);
e) horas de intervalo intrajornada, num total de 25 mensais, as quais
também devem ser remuneradas com o adicional de 60%;
f) reflexos das horas extras e horas de intervalo em aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148073