TRT2 08/01/2015 - Pág. 825 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1640/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2015
825
PROVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INTEGRAÇÃO. Anexados
Do exposto, vez que não demonstradas indefere-se o pedido de
aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao autor
diferenças de horas extras e seus reflexos.
demonstrar as diferenças de horas extras pagas, integrações e
reflexos pleiteados, ainda que por amostragem, pois certamente
Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto.
não cabe ao Magistrado compulsar os autos em busca da prova do
direito demandado. Mister ofereça o titular do pretendido direito ao
4. Cartão-mamãe
menos indícios de que seu pedido merece ser deferido, posto que
era seu encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex
A reclamada admite a existência do benefício, sendo seu o ônus de
vi" do disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT. TRT-
provar seus pressupostos, requerimentos, etc. Não o fez, nada
PR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
trazendo aos autos nesse sentido.
Mussi - DJPr. 31/01/97.
Defere-se a indenização de R$100,00 por mês para os três
primeiros meses de trabalho da reclamante.
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
5. Cesta-básica
próprio reclamante, secundado por advogado, não se predispõe a
apresentar apontamento matemático a respeito das diferenças de
Nas normas coletivas trazidas não há previsão do benefício em tela.
verbas salariais, genericamente consideradas, que pretende, não
Tampouco provou a reclamante tratar-se de costume. Indefere-se
pode, irrealisticamente, esperar que o faça a Justiça do Trabalho,
pois o pedido.
com todas as limitações de meios que a afligem. TRT-PR-RO
7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPr.
6. Indenização
Plano de Saúde
17/01/97.
Alega a reclamante que requereu à ré a inserção de seu marido e
filhos no plano de saúde o que não foi feito.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que a
Não prova a autor a alegação supra.
título de exemplo e sequer por um mês, da existência de diferença
salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à evidência não
Ainda que assim não fosse pretende pagamento de indenização,
se pode esperar que o Judiciário substitua a parte na promoção da
sem contudo indicar o dano sofrido. Com efeito a responsabilidade
prova do fato constitutivo do direito pleiteado. TRT-PR-RO
civil exige a presença de requisitos - ação ou omissão do agente,
10.941/96 - Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima Neto - DJPr.
culpa ou dolo, nexo causal e dano. Indefere-se pois eis que sequer
25/04/97.
alegado dano.
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
7. Assédio
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
danos morais
Moral - Rescisão contratual - verbas rescisórias –
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
Pretende a autora o reconhecimento da rescisão indireta e
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples análise.
pagamento dos consectários inclusive as verbas rescisórias diante
A liquidação de sentença não é o momento adequado e oportuno
dos descuprimentos contratuais e ofensas perpetradas no local de
para tanto, eis que a sentença, nos termos do disposto no parágrafo
trabalho.
único do artigo 460 do CPC, deve ser certa e determinada ou
determinável. TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz
Dos itens supra analisados não se verificaram descumprimentos
Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97.
contratuais graves. Entretanto a prova oral produzida comprovou os
xingamentos à pessoa da reclamante. Atente-se que a testemunha
trazida pela ré era pessoa interessa na lide eis que também à ela
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